Prestar serviços para um cliente localizado em outra cidade não significa automaticamente que haverá retenção de impostos. Para os tributos federais, a localização do cliente normalmente não é o fator determinante. Já no ISS, é necessário descobrir qual município possui competência para cobrar o imposto e se existe responsabilidade de retenção pelo tomador.
A regra geral é que o ISS seja devido no município onde está localizado o estabelecimento prestador. Porém, a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece diversas exceções em que o imposto é devido em outro local.
É justamente nessa diferença que surgem muitos erros de emissão de NFS-e, retenções indevidas e até situações em que prestador e tomador acreditam que o ISS deve ser recolhido em municípios diferentes.
Para entender primeiro como funcionam IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS, consulte nosso guia completo sobre retenção de impostos na nota fiscal de serviços.
Neste artigo você vai entender
- Prestar serviço para outra cidade gera retenção?
- Qual é a regra geral do ISS?
- Quando o ISS é devido em outro município?
- Quando o tomador deve reter o ISS?
- Como ficou o CPOM após decisão do STF?
- Como funciona para empresas do Simples Nacional?
- E as retenções federais?
- Como emitir a nota fiscal corretamente?
- Perguntas frequentes
Prestar serviço para outra cidade gera retenção de impostos?
Não necessariamente.
Imagine uma empresa de São Paulo que presta um serviço de consultoria para um cliente localizado em Belo Horizonte.
O simples fato de prestador e tomador estarem em cidades diferentes não significa automaticamente que:
- o ISS será pago em Belo Horizonte;
- o cliente deverá reter ISS;
- haverá retenção de IRRF, PIS, Cofins ou CSLL;
- a empresa precisará recolher o mesmo imposto nas duas cidades.
Cada tributo possui regras próprias.
No caso do ISS, é necessário identificar o serviço na lista anexa à LC nº 116/2003 e verificar qual regra de local de incidência se aplica.
Qual é a regra geral do ISS para serviços prestados a outra cidade?
A regra geral é que o ISS seja devido no município onde está localizado o estabelecimento prestador.
O art. 3º da LC nº 116/2003 estabelece que o serviço é considerado prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, no domicílio do prestador, salvo as exceções expressamente previstas na própria lei.
Isso significa que uma empresa não passa automaticamente a recolher ISS no município de cada cliente apenas porque presta serviços a distância.
Exemplo de consultoria para cliente de outra cidade
Imagine uma consultoria empresarial estabelecida em São Paulo que atende remotamente um cliente de Curitiba.
Se o serviço estiver sujeito à regra geral da LC nº 116, o ISS continuará sendo devido no município do estabelecimento prestador.
Nesse cenário, a simples localização do cliente em Curitiba não transfere automaticamente o imposto para aquele município.
Serviços intelectuais sempre seguem a regra geral?
Muitos serviços de consultoria, tecnologia, design, marketing e outras atividades profissionais seguem a regra geral, mas não é seguro decidir apenas pela descrição comercial do serviço.
É necessário identificar corretamente o item correspondente na lista da LC nº 116.
Quando o ISS é devido em outro município?
A LC nº 116 traz exceções em que o imposto é devido em local diferente do estabelecimento prestador.
Esse local não é necessariamente sempre o endereço do tomador.
Dependendo do serviço, a lei pode determinar o ISS no local:
- da execução da obra;
- da instalação de estruturas;
- da execução de determinados serviços;
- do evento;
- do bem objeto do serviço;
- do estabelecimento do tomador;
- de outra referência expressamente prevista em lei.
Por isso, a pergunta correta não é apenas “prestador e cliente estão em cidades diferentes?”.
A pergunta é:
qual regra do art. 3º se aplica ao serviço que foi efetivamente prestado?
Construção civil
Serviços relacionados à execução de obras estão entre as hipóteses em que a localização da execução possui relevância para determinar onde o ISS é devido.
Assim, uma construtora estabelecida em uma cidade pode ter ISS devido no município onde determinada obra é executada.
Limpeza, conservação e atividades realizadas no local do cliente
Determinados serviços de limpeza, conservação e outras atividades previstas na lei também possuem regras específicas de local de incidência.
É necessário verificar o subitem da lista de serviços e a hipótese correspondente no art. 3º.
Eventos
Serviços relacionados a determinados eventos podem ter ISS devido no local em que o evento é realizado.
Novamente, isso decorre da natureza do serviço e da regra legal, e não simplesmente do endereço do contratante.
Quando o tomador deve reter o ISS?
O tomador deve reter o ISS quando a legislação atribuir a ele responsabilidade pelo recolhimento.
A LC nº 116 permite que municípios e o Distrito Federal atribuam responsabilidade tributária a terceiros vinculados ao fato gerador.
Além disso, existem hipóteses de responsabilidade previstas diretamente na legislação nacional.
Por isso, não podemos utilizar a seguinte fórmula:
cliente de outra cidade = ISS retido.
Antes da emissão, é preciso verificar:
- item da lista de serviços;
- município em que o ISS é devido;
- legislação do município competente;
- regime tributário do prestador;
- responsabilidade atribuída ao tomador.
Veja também nosso artigo sobre ISS retido: quem paga e quando ocorre.
ISS devido em outra cidade é sempre ISS retido?
Não necessariamente.
Esses conceitos são relacionados, mas diferentes.
Primeiro é preciso descobrir qual município possui competência para receber o imposto.
Depois, é necessário verificar quem é responsável pelo recolhimento.
Dependendo da operação e da legislação local, o responsável poderá ser o próprio prestador ou o tomador.
Veja nosso comparativo sobre tomador x prestador: quem recolhe o imposto.
CPOM ainda pode gerar retenção de ISS?
Durante anos, alguns municípios criaram cadastros destinados a empresas estabelecidas em outras cidades.
Em São Paulo, um dos exemplos mais conhecidos ficou associado ao chamado Cadastro de Prestadores de Outros Municípios.
Na prática, determinadas regras municipais determinavam que, se o prestador localizado fora da cidade não realizasse o cadastro, o tomador deveria reter o ISS.
O que decidiu o STF?
O Supremo Tribunal Federal analisou esse modelo no Tema 1.020 da repercussão geral.
O STF declarou incompatível com a Constituição uma norma que:
- obrigava o prestador de fora do município a realizar cadastro local;
- e impunha ao tomador retenção de ISS simplesmente porque essa obrigação cadastral não havia sido cumprida.
Portanto, a falta de cadastro do prestador em outro município, por si só, não pode justificar automaticamente a retenção do ISS.
Isso não elimina outras hipóteses legítimas de retenção previstas na LC nº 116 e na legislação municipal compatível com ela.
Como funciona o ISS retido para empresas do Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional também podem sofrer retenção de ISS quando a operação se enquadrar nas hipóteses legais.
A Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece regras específicas para a retenção.
Qual alíquota deve ser informada?
Quando houver retenção, a empresa optante pelo Simples deve informar no documento fiscal a alíquota de ISS aplicável.
Em regra, ela corresponde ao percentual efetivo de ISS decorrente da faixa de receita bruta utilizada no mês anterior ao da prestação, considerando as regras previstas nos Anexos III, IV ou V.
Portanto, não se trata simplesmente da alíquota total do DAS.
É necessário identificar especificamente o percentual correspondente ao ISS.
E se a empresa acabou de começar?
Se o serviço sujeito à retenção for prestado no mês de início de atividade, a Resolução CGSN nº 140 determina aplicação de 2%.
E se a empresa não informar a alíquota na nota?
Nesse caso, a regra do Simples prevê retenção de 5%.
Por isso, preencher corretamente a nota é essencial para evitar retenção maior do que a efetivamente aplicável.
O ISS será pago novamente no DAS?
Não, se a retenção tiver ocorrido corretamente e o valor tiver sido devidamente recolhido.
A Resolução CGSN nº 140 determina que o ISS retido e recolhido é definitivo e que, sobre aquela receita, não haverá novamente incidência de ISS dentro do Simples Nacional.
No PGDAS-D, portanto, a receita precisa ser segregada de acordo com a situação correta.
O manual do sistema possui opções específicas para receitas de serviços com ISS devido a outro município e para situações envolvendo retenção ou substituição tributária.
Veja também nosso artigo sobre Simples Nacional sofre retenção?.
E IRRF, PIS, Cofins, CSLL e INSS quando o cliente é de outra cidade?
Para as retenções federais, a distância entre prestador e cliente normalmente não é o elemento que define se existe retenção.
Por exemplo, uma empresa de São Paulo pode prestar o mesmo serviço para:
- um cliente em São Paulo;
- um cliente em Recife;
- um cliente em Porto Alegre.
Para IRRF, PIS, Cofins e CSLL, a análise continuará concentrada principalmente em fatores como:
- natureza do serviço;
- tipo de contratante;
- regime tributário;
- hipóteses legais de retenção;
- valor e momento do pagamento ou crédito, conforme o tributo.
No INSS, também é necessário analisar especialmente se existe cessão de mão de obra ou empreitada dentro das hipóteses legais.
O fato de cliente e prestador estarem em cidades diferentes, isoladamente, não cria retenção federal.
Como emitir a NFS-e quando o cliente está em outra cidade?
Antes de emitir a nota, siga uma sequência de conferência.
1. Identifique corretamente o serviço
Confira qual item da lista de serviços da LC nº 116 corresponde à atividade efetivamente prestada.
Não utilize apenas o CNAE como resposta automática, porque CNAE e item municipal de serviço cumprem funções diferentes.
2. Descubra onde o ISS é devido
Verifique se o serviço segue:
- a regra geral do município do prestador;
- ou uma das exceções previstas no art. 3º.
3. Verifique quem deve recolher
Depois de descobrir o município competente, verifique se existe responsabilidade de retenção atribuída ao tomador.
4. Confira a legislação municipal
Como o ISS é um imposto municipal, também é necessário analisar a regulamentação do município competente, sempre respeitando as regras da LC nº 116.
5. Preencha corretamente a NFS-e
Dependendo da operação, o emissor poderá solicitar informações como:
- município de incidência;
- ISS retido ou não;
- alíquota;
- responsável pelo recolhimento;
- local da prestação.
Veja nosso passo a passo sobre como emitir NFS-e com retenção.
Exemplo: consultoria de São Paulo para cliente no Rio de Janeiro
Imagine uma empresa de consultoria estabelecida em São Paulo que presta remotamente um serviço para uma empresa localizada no Rio de Janeiro.
Se aquele serviço estiver sujeito à regra geral da LC nº 116:
- o cliente estar no Rio de Janeiro não transfere automaticamente o ISS para o Rio;
- não existe retenção apenas pela diferença de município;
- o ISS segue a regra do estabelecimento prestador.
Agora imagine uma atividade que esteja entre as exceções do art. 3º.
Nesse caso, será necessário verificar o local específico determinado pela lei e quem deverá recolher o imposto.
É por isso que dois prestadores localizados na mesma cidade podem ter tratamentos diferentes ao atender clientes em outro município.
Como evitar bitributação do ISS?
A primeira medida é não recolher ISS em dois municípios sem verificar qual deles possui competência legal para cobrar.
Antes da emissão e do pagamento, confira:
- item da lista de serviços;
- art. 3º da LC nº 116;
- regra municipal;
- responsabilidade do tomador;
- informações preenchidas na NFS-e;
- retenção efetivamente realizada;
- segregação da receita no Simples, quando aplicável.
Se o cliente pretende reter ISS em município diferente daquele que você considera competente, o ideal é esclarecer a regra antes de emitir ou receber o pagamento.
Quais erros são mais comuns ao prestar serviços para outra cidade?
- marcar “ISS retido” apenas porque o cliente é de outro município;
- acreditar que todo ISS pertence à cidade do cliente;
- ignorar as exceções do art. 3º;
- utilizar CNAE como único critério para determinar o local do ISS;
- considerar CPOM como fundamento automático para retenção;
- empresa do Simples não informar corretamente a alíquota de retenção;
- pagar ISS novamente no DAS sobre receita em que o imposto já foi corretamente retido;
- confundir retenções federais com a regra territorial do ISS.
FAQ- Perguntas Frequentes sobre retenção de impostos para serviços prestados para outra cidade
1) Se eu prestar serviço para outra cidade, o cliente precisa reter ISS?
Não necessariamente. É preciso verificar onde o ISS é devido e se a legislação atribui responsabilidade de retenção ao tomador.
2) O ISS é pago na cidade do prestador ou do cliente?
A regra geral é o município do estabelecimento prestador. Porém, o art. 3º da LC nº 116 prevê exceções em que o imposto é devido em outro local.
3) Todo serviço realizado fora da cidade tem ISS retido?
Não. Estar em municípios diferentes, por si só, não gera retenção.
4) Consultoria para cliente de outra cidade tem ISS retido?
Não apenas por esse motivo. É necessário identificar o enquadramento do serviço e a regra de incidência aplicável.
5) O CPOM ainda pode obrigar retenção de ISS?
O STF decidiu que é inconstitucional impor retenção apenas porque um prestador de outro município deixou de realizar cadastro local obrigatório.
6) Empresa do Simples pode ter ISS retido?
Sim. A retenção é possível nas hipóteses legais e deve seguir as regras específicas do Simples Nacional.
7) Qual alíquota uma empresa do Simples deve informar na retenção de ISS?
Em regra, deve informar o percentual efetivo de ISS correspondente à faixa aplicável segundo as regras do mês anterior. No mês de início de atividade, utiliza-se 2%. Se a empresa não informar a alíquota aplicável, a retenção será de 5%.
8) ISS retido é pago novamente no DAS?
Quando a retenção ocorre corretamente e o valor é devidamente recolhido, não há nova incidência de ISS no Simples sobre aquela receita.
9) IRRF, PIS, Cofins e CSLL mudam porque o cliente está em outra cidade?
Em regra, a distância geográfica entre prestador e cliente não é o fator que determina essas retenções. É necessário analisar a natureza da operação e as regras de cada tributo.
10) Como evitar pagar ISS duas vezes?
Verifique antes da emissão qual município é competente, quem é responsável pelo recolhimento e como a receita deve ser declarada no sistema tributário da empresa.
Conclusão: cliente de outra cidade não significa retenção automática
A prestação de serviços para outra cidade exige atenção principalmente ao ISS, mas a retenção não acontece automaticamente apenas porque prestador e cliente estão em municípios diferentes.
A regra geral da LC nº 116 é o recolhimento no local do estabelecimento prestador, enquanto determinadas atividades seguem exceções específicas.
Depois de identificar onde o imposto é devido, ainda é necessário verificar quem possui responsabilidade pelo recolhimento.
Para empresas do Simples Nacional, também é essencial preencher corretamente a alíquota na nota fiscal e segregar a receita adequadamente no PGDAS-D quando houver retenção.
Veja também nosso guia completo sobre retenção de impostos, o artigo sobre ISS retido, nosso conteúdo sobre retenções no Simples Nacional e o passo a passo para emitir NFS-e com retenção.
Na Contabilidade.com, nós podemos analisar a tributação da prestação de serviços entre municípios e orientar a emissão correta da NFS-e para evitar retenções indevidas e recolhimentos em duplicidade.

