O INSS retido na nota fiscal ocorre em determinadas prestações de serviços executadas mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Nessas situações, a empresa contratante desconta parte do valor da nota e recolhe a contribuição previdenciária em nome da prestadora.
A alíquota mais conhecida é de 11%, mas existem exceções, como a retenção de 3,5% para empresas que estejam validamente submetidas à CPRB durante o período de transição da reoneração da folha.
Nem toda prestação de serviços possui INSS retido. Para saber se a retenção é obrigatória, é necessário verificar a forma como o serviço é executado, a atividade realizada e o regime tributário do prestador.
Para entender as demais retenções que podem aparecer em uma NFS-e, consulte nosso guia completo sobre retenção de impostos na nota fiscal de serviços.
Neste artigo você vai entender
- O que é INSS retido na nota fiscal?
- Quando existe retenção de INSS?
- O que é cessão de mão de obra?
- O que é empreitada?
- Quais serviços podem sofrer retenção?
- Qual é a alíquota do INSS retido?
- Como funciona no Simples Nacional?
- Como calcular a base de retenção?
- O que acontece com o valor retido?
- Perguntas frequentes sobre INSS retido
O que é INSS retido na nota fiscal?
A retenção previdenciária é um mecanismo pelo qual a empresa contratante desconta determinado percentual do valor da prestação de serviços e recolhe essa contribuição em nome da empresa contratada.
A regra está relacionada principalmente aos serviços executados mediante:
- cessão de mão de obra;
- empreitada, nas hipóteses previstas na legislação.
Isso significa que o prestador emite a nota pelo valor bruto, mas pode receber um valor líquido menor.
Por exemplo:
- valor bruto do serviço: R$ 5.000;
- retenção de 11%: R$ 550;
- valor líquido antes de outras retenções: R$ 4.450.
Os R$ 550 não representam desconto comercial. São uma antecipação da contribuição previdenciária da empresa prestadora.
Quando existe retenção de INSS na nota fiscal?
A retenção não ocorre simplesmente porque existe uma prestação de serviços.
É necessário que a operação esteja enquadrada nas hipóteses previstas na legislação previdenciária.
A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 disciplina quais serviços podem ficar sujeitos à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Por isso, antes de destacar INSS na nota, é necessário responder:
- qual serviço foi contratado?
- como os trabalhadores executam esse serviço?
- eles estão à disposição do contratante?
- é cessão de mão de obra ou empreitada?
- o serviço está entre as hipóteses sujeitas à retenção?
- qual é o regime tributário do prestador?
O que é cessão de mão de obra?
Cessão de mão de obra ocorre quando a empresa contratada coloca trabalhadores à disposição da empresa contratante para executar determinados serviços.
A análise não depende apenas do local físico onde o trabalhador está.
Também não é necessário que o contratante exerça comando trabalhista direto sobre os funcionários da prestadora.
O ponto central é verificar se existe efetiva colocação da força de trabalho à disposição do cliente dentro das características previstas na legislação.
Trabalhar dentro da empresa do cliente é sempre cessão de mão de obra?
Não.
Um técnico pode entrar nas instalações do cliente apenas pelo tempo necessário para fazer um reparo específico e entregar determinado resultado.
Nesse caso, a simples presença física nas dependências do tomador não significa automaticamente cessão de mão de obra.
É necessário analisar o contrato e a forma concreta de execução.
O que é empreitada para fins de retenção?
Na empreitada, a empresa contratada assume a execução de uma tarefa, obra ou serviço previamente determinado.
A legislação previdenciária também sujeita determinadas empreitadas à retenção.
Por isso, não é correto utilizar a regra simplificada:
“Se não há cessão de mão de obra, nunca há INSS retido.”
Dependendo da atividade e da forma de contratação, a empreitada também pode estar abrangida.
Quais serviços podem sofrer retenção de INSS?
A IN RFB nº 2.110/2022 apresenta hipóteses específicas.
Entre os serviços frequentemente associados à retenção estão:
- limpeza e conservação;
- vigilância e segurança;
- construção civil;
- serviços de natureza rural;
- digitação e preparação de dados;
- acabamento e embalagem de produtos;
- determinados serviços de manutenção;
- operação de máquinas, equipamentos e veículos;
- portaria, recepção e outras atividades enquadradas nas hipóteses legais.
Essa relação não significa que basta a empresa possuir determinado CNAE para existir retenção.
É necessário analisar o serviço efetivamente prestado e a maneira como ele foi executado.
Serviços de manutenção sofrem retenção?
Podem sofrer, dependendo da forma de prestação.
Uma equipe permanentemente colocada à disposição do cliente pode caracterizar cessão de mão de obra.
Por outro lado, uma empresa chamada apenas para executar uma manutenção específica, permanecendo no local somente pelo tempo necessário para entregar aquele resultado, pode ter enquadramento diferente.
Consultoria sofre retenção de INSS?
Não apenas por ser consultoria.
Uma consultoria empresarial ou profissional não deve ter INSS retido automaticamente.
É preciso verificar se a operação efetivamente se enquadra nas hipóteses previdenciárias de retenção.
Qual é a alíquota do INSS retido na nota fiscal?
A alíquota geral é de 11% sobre a base sujeita à retenção.
Porém, existem situações específicas que alteram esse percentual.
Retenção de 11%
A regra geral prevista para serviços sujeitos à retenção é de 11%.
Exemplo:
- base sujeita à retenção: R$ 10.000;
- alíquota: 11%;
- INSS retido: R$ 1.100.
Retenção de 3,5% na CPRB
Em 2026, continua existindo retenção de 3,5% para empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) quando prestam serviços abrangidos pelas regras de retenção.
A Lei nº 14.973/2024 instituiu uma transição de reoneração da folha entre 2025 e 2027.
Durante esse período, a Receita Federal confirmou a manutenção da retenção de 3,5% para empresas optantes pela CPRB.
Se a empresa não estiver optando pela CPRB, aplica-se a regra de 11%, quando houver obrigação de retenção.
Pelas regras atuais, a partir de 1º de janeiro de 2028 a retenção volta a 11% também para essas operações.
Aposentadoria especial pode aumentar a retenção?
Sim.
Quando os trabalhadores cedidos exercem atividades em condições especiais que permitam aposentadoria especial, a retenção pode receber acréscimos.
| Aposentadoria especial | Acréscimo | Retenção total sobre os serviços correspondentes |
|---|---|---|
| 15 anos | 4 pontos percentuais | 15% |
| 20 anos | 3 pontos percentuais | 14% |
| 25 anos | 2 pontos percentuais | 13% |
Esses adicionais são aplicados sobre o valor dos serviços prestados pelos trabalhadores submetidos às condições especiais correspondentes.
Empresa do Simples Nacional sofre retenção de INSS?
Depende do enquadramento da atividade.
Entre as empresas optantes pelo Simples Nacional, as tributadas pelo Anexo IV podem estar sujeitas à retenção previdenciária quando prestam serviços abrangidos pelas regras de cessão de mão de obra ou empreitada.
Isso ocorre porque, no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não está incluída da mesma forma no DAS como ocorre em outros anexos.
Quais atividades do Anexo IV podem ter retenção?
Entre os exemplos estão determinadas atividades de:
- construção civil;
- vigilância;
- limpeza;
- conservação.
Mas o fato de a empresa estar no Anexo IV, isoladamente, não significa que toda nota terá retenção.
A prestação também precisa estar enquadrada nas hipóteses previdenciárias aplicáveis.
E as empresas dos Anexos III e V?
Empresas que recolhem a contribuição previdenciária dentro do Simples Nacional, fora das hipóteses do Anexo IV, em regra não estão sujeitas à retenção previdenciária do art. 31 da Lei nº 8.212/1991 enquanto permanecerem corretamente enquadradas no regime.
Além disso, determinadas formas de cessão ou locação de mão de obra podem inclusive gerar impedimento ao Simples Nacional, dependendo da atividade.
Por isso, não é seguro utilizar apenas o número do Anexo sem analisar o serviço.
Veja também nosso conteúdo sobre Simples Nacional sofre retenção?
A retenção de INSS é sempre calculada sobre o valor total da nota?
Não necessariamente.
Embora a regra parta do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, existem hipóteses em que materiais e equipamentos podem ser excluídos ou considerados na definição da base de cálculo.
Materiais e equipamentos podem reduzir a base?
Podem, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação.
Os valores precisam estar corretamente:
- previstos contratualmente quando exigido;
- discriminados na nota fiscal ou fatura;
- comprovados;
- dentro dos critérios previstos pela IN RFB nº 2.110/2022.
Quando os valores não estão adequadamente discriminados, pode ser necessário calcular a retenção sobre uma base maior, inclusive sobre o valor bruto da operação em determinadas situações.
Posso simplesmente retirar o valor dos materiais da nota?
Não.
A dedução precisa estar amparada pela legislação e pela documentação da operação.
Não basta informar informalmente que parte do valor corresponde a material.
Como calcular o INSS retido?
Considere uma empresa do Lucro Presumido que presta um serviço sujeito à retenção e cuja base previdenciária seja de R$ 5.000.
Aplicando a alíquota geral:
- base: R$ 5.000;
- INSS: 11%;
- valor retido: R$ 550;
- valor líquido antes de outras retenções: R$ 4.450.
Se a empresa estivesse validamente sujeita à CPRB e a operação estivesse abrangida pela retenção de 3,5%:
- base: R$ 5.000;
- retenção: 3,5%;
- valor retido: R$ 175.
Quem recolhe o INSS retido?
Nas hipóteses de retenção, a empresa contratante é responsável por descontar e recolher a contribuição em nome da prestadora.
A Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contratante deve reter o percentual aplicável e recolher a importância dentro do prazo legal.
Atualmente, essas informações integram as obrigações digitais previdenciárias, especialmente a EFD-Reinf e a DCTFWeb.
Veja também nosso artigo sobre tomador x prestador: quem recolhe o imposto.
O que acontece com o INSS que foi retido do prestador?
O valor retido não desaparece nem representa um imposto adicional definitivo para a empresa prestadora.
A retenção é considerada no encontro de contas previdenciário da empresa.
As retenções informadas na EFD-Reinf e DCTFWeb podem ser utilizadas para dedução das contribuições previdenciárias devidas ao final do período.
Se, depois das compensações permitidas, ainda houver saldo favorável, a empresa poderá avaliar restituição ou compensação conforme as regras da Receita Federal.
Por isso, é importante que:
- a nota esteja correta;
- a retenção seja declarada pelo tomador;
- os valores estejam conciliados na contabilidade;
- as informações da EFD-Reinf estejam consistentes.
O prestador precisa destacar o INSS na nota?
Nas operações sujeitas à retenção, o documento fiscal precisa apresentar as informações exigidas pela legislação previdenciária.
É importante, porém, não destacar 11% automaticamente apenas porque o sistema emissor possui um campo chamado “INSS”.
Primeiro confirme:
- se o serviço está sujeito à retenção;
- qual é a base;
- qual é a alíquota;
- se há CPRB;
- se existem adicionais de aposentadoria especial.
Veja nosso passo a passo sobre como emitir NFS-e com retenção.
Quais erros são mais comuns na retenção de INSS?
- reter 11% de qualquer nota de prestação de serviços;
- considerar qualquer trabalho realizado no cliente como cessão de mão de obra;
- ignorar as regras de empreitada;
- reter INSS de empresa do Simples sem verificar o Anexo e a atividade;
- utilizar 3,5% sem confirmar opção válida pela CPRB;
- deduzir materiais da base sem documentação;
- não informar corretamente a retenção na EFD-Reinf;
- confundir retenção previdenciária com contribuição patronal normal da empresa.
FAQ- Perguntas Frequentes sobre INSS retido na nota fiscal
1) O que é INSS retido na nota fiscal?
É a contribuição previdenciária descontada do pagamento à empresa prestadora e recolhida pelo contratante nas hipóteses previstas na legislação.
2) Toda prestação de serviço tem retenção de 11%?
Não. A retenção depende do serviço, da forma de execução e do enquadramento nas regras de cessão de mão de obra ou empreitada.
3) Qual é a alíquota do INSS retido?
A regra geral é 11%. Em 2026, empresas optantes pela CPRB podem ter retenção de 3,5% nas operações abrangidas pela legislação.
4) A retenção de 3,5% ainda existe em 2026?
Sim. Durante o período de transição da reoneração da folha, entre 2025 e 2027, a Receita Federal confirmou a aplicação de 3,5% para empresas optantes pela CPRB nas prestações sujeitas à retenção.
5) Empresa do Simples Nacional sofre retenção de INSS?
Empresas tributadas pelo Anexo IV podem estar sujeitas à retenção quando prestam serviços enquadrados nas hipóteses previdenciárias. Empresas dos demais anexos possuem tratamento diferente.
6) Empresa de consultoria tem INSS retido?
Não automaticamente. É necessário analisar a atividade e a forma de prestação do serviço.
7) Materiais podem ser descontados da base do INSS?
Podem existir hipóteses de dedução, desde que sejam cumpridos os requisitos contratuais, fiscais e documentais previstos na legislação.
8) Quem recolhe o INSS retido?
Nas hipóteses de retenção, a empresa contratante efetua o desconto e recolhe a contribuição em nome da prestadora.
9) O INSS retido pode ser compensado pelo prestador?
Sim. O valor retido pode ser utilizado conforme as regras previdenciárias para dedução ou compensação das contribuições devidas, e eventual saldo pode ser objeto de restituição ou compensação quando cabível.
10) Trabalhar dentro da empresa do cliente significa cessão de mão de obra?
Não necessariamente. É preciso verificar se os trabalhadores foram efetivamente colocados à disposição do contratante ou se estão apenas no local pelo tempo necessário para executar uma tarefa ou entregar determinado resultado.
Conclusão: INSS retido não se aplica a qualquer nota de serviço
A retenção previdenciária exige análise da atividade e da forma como o serviço é executado.
A regra geral de 11% é aplicada nas hipóteses previstas para cessão de mão de obra e empreitada, enquanto empresas validamente optantes pela CPRB podem ter retenção de 3,5% durante o período de transição vigente em 2026.
No Simples Nacional, o tratamento também depende do enquadramento da atividade, com atenção especial às empresas tributadas pelo Anexo IV.
Além disso, materiais, equipamentos e atividades com exposição a agentes nocivos podem alterar a base ou o percentual da retenção.
Veja também nosso guia completo sobre retenção de impostos, o artigo sobre retenções no Simples Nacional, nosso conteúdo sobre quando o prestador deve destacar retenções e o passo a passo para emitir NFS-e com retenção.
Na Contabilidade.com, nós podemos analisar se a sua prestação está sujeita à retenção previdenciária e orientar o preenchimento correto da nota fiscal e das obrigações relacionadas.

