No ISS retido, o tomador do serviço pode ser responsável por descontar o imposto do pagamento ao prestador e recolher o valor para a prefeitura competente.
Na prática, o prestador emite a nota pelo valor bruto do serviço, mas recebe um valor líquido menor quando há retenção.
Isso não significa, porém, que todo cliente deva reter ISS. A obrigação depende do tipo de serviço, do município competente e da legislação que atribui responsabilidade ao tomador.
Neste artigo, nós explicamos quem paga, quem recolhe, quando o ISS deve ser retido e o que acontece se o recolhimento não for realizado corretamente.
Para entender também IRRF, INSS, PIS, Cofins e CSLL, consulte nosso guia completo sobre retenção de impostos na nota fiscal de serviços.
Neste artigo você vai entender
- O que é ISS retido?
- Quem paga o ISS retido?
- Quem recolhe o ISS?
- Quando o ISS deve ser retido?
- Cliente de outra cidade sempre retém ISS?
- Como funciona no Simples Nacional?
- O que acontece se o tomador não recolher?
- Perguntas frequentes sobre ISS retido
O que é ISS retido?
ISS retido é o Imposto Sobre Serviços descontado do pagamento ao prestador e recolhido por outra pessoa definida como responsável tributário, normalmente o tomador.
O mecanismo existe porque a legislação pode transferir a responsabilidade pelo recolhimento para quem contrata o serviço.
A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que o contribuinte do ISS é o prestador, mas permite que municípios e Distrito Federal atribuam expressamente a responsabilidade tributária a uma terceira pessoa vinculada ao fato gerador.
Essa responsabilidade pode:
- substituir a responsabilidade do prestador;
- ou coexistir com ela de forma supletiva, conforme a legislação aplicável.
Quem paga o ISS retido?
Essa pergunta precisa ser dividida em duas partes:
- quem sofre o desconto;
- quem recolhe a guia.
Quando existe retenção, normalmente o prestador recebe o valor líquido da operação.
Imagine um serviço no valor de R$ 1.000 sujeito a ISS de 5%:
- valor bruto do serviço: R$ 1.000;
- ISS retido: R$ 50;
- valor líquido pago ao prestador: R$ 950.
O prestador não recebe os R$ 50 porque esse valor é separado para o recolhimento do imposto.
Então o custo é do prestador?
Financeiramente, a retenção reduz o valor líquido recebido pelo prestador.
Mas é mais preciso dizer que o tributo foi descontado do pagamento devido a ele.
O efeito econômico do imposto pode estar refletido no preço negociado entre as partes, então não é correto afirmar que, em todos os casos, o “custo econômico final” pertence necessariamente apenas ao prestador.
Quem recolhe o ISS retido?
Quando a legislação atribui responsabilidade ao tomador, é ele quem deve recolher o ISS para o município competente.
Nesse caso, o tomador:
- recebe a NFS-e;
- identifica a retenção;
- desconta o valor do pagamento;
- recolhe o imposto conforme a legislação municipal;
- cumpre as obrigações acessórias correspondentes.
A LC nº 116 determina que o responsável tributário deve recolher integralmente o imposto devido, além de multas e acréscimos legais quando aplicáveis, independentemente de ter efetivamente realizado a retenção no pagamento ao prestador.
Por isso, deixar de descontar o imposto não elimina automaticamente a obrigação do responsável tributário.
Veja também nosso artigo sobre tomador x prestador: quem recolhe o imposto.
Quando o ISS deve ser retido?
Não existe retenção automática em toda prestação de serviços.
É necessário verificar:
- qual serviço foi realizado;
- item correspondente na lista da LC nº 116;
- município onde o ISS é devido;
- legislação municipal;
- quem a lei define como responsável;
- regime tributário do prestador.
Regra geral do ISS
A regra geral da LC nº 116 é que o ISS seja devido no local do estabelecimento prestador.
A própria lei, porém, apresenta diversas exceções em que o imposto é devido em outro local, como o da execução da obra, do evento, do estabelecimento tomador ou outro definido expressamente.
Existem hipóteses em que o tomador é responsável diretamente?
Sim.
A LC nº 116 atribui responsabilidade expressa ao tomador ou intermediário em algumas operações.
Entre elas estão determinados serviços relacionados a:
- construção civil;
- demolição;
- limpeza e conservação;
- vigilância;
- cessão de mão de obra;
- organização de determinados eventos.
A lista legal é específica e precisa ser analisada pelo subitem correspondente.
Cliente de outra cidade sempre retém ISS?
Não.
O simples fato de prestador e cliente estarem em municípios diferentes não cria retenção automaticamente.
Primeiro é necessário descobrir onde o ISS é devido.
Depois, é preciso verificar quem possui responsabilidade pelo recolhimento.
Uma consultoria realizada remotamente para um cliente de outra cidade, por exemplo, pode continuar seguindo a regra geral do município do prestador.
Já uma obra executada em outro município pode seguir regra diferente.
Veja nosso artigo específico sobre retenção de impostos para serviços prestados para outra cidade.
ISS retido é a mesma coisa que ISS devido em outra cidade?
Não.
São duas perguntas diferentes:
1. Onde o imposto é devido?
Essa resposta depende das regras de localização da LC nº 116.
2. Quem precisa recolher?
Essa resposta depende das regras de responsabilidade tributária.
O ISS pode ser devido em determinado município e, ainda assim, ser recolhido pelo prestador ou pelo tomador, conforme a legislação aplicável.
Quem é o contribuinte do ISS?
A LC nº 116 estabelece que o contribuinte do ISS é o prestador do serviço.
Porém, a mesma lei permite que municípios e Distrito Federal atribuam a responsabilidade pelo pagamento a terceiros vinculados à operação.
É daí que nasce a figura do responsável tributário.
Por isso, é possível ter:
- contribuinte: prestador;
- responsável pelo recolhimento: tomador.
Esses conceitos não são contraditórios.
Como funciona o ISS retido no Simples Nacional?
Empresa do Simples Nacional também pode sofrer retenção de ISS.
Quando a retenção for legalmente aplicável, devem ser observadas as regras específicas do Simples.
A alíquota informada na nota fiscal corresponde, em regra, ao percentual efetivo de ISS relacionado à faixa utilizada no mês anterior.
No mês de início de atividade, aplica-se 2%.
Se a empresa não informar a alíquota aplicável no documento fiscal, a regra do Simples prevê retenção de 5%.
Quando o ISS é corretamente retido e recolhido, ele não deve ser novamente cobrado dentro do DAS sobre a mesma receita.
Veja nosso artigo sobre Simples Nacional sofre retenção?.
Como emitir nota fiscal com ISS retido?
Quando a retenção estiver correta, a NFS-e deve refletir a operação.
O sistema pode solicitar campos como:
- valor do serviço;
- município de incidência;
- alíquota do ISS;
- ISS retido;
- responsável pelo recolhimento;
- valor líquido.
O valor bruto da nota não deve ser confundido com o valor líquido recebido.
No exemplo de R$ 1.000 com R$ 50 de retenção:
- valor bruto da NFS-e: R$ 1.000;
- ISS retido: R$ 50;
- valor líquido: R$ 950.
Veja nosso passo a passo sobre como emitir NFS-e com retenção.
O que acontece se o tomador não recolher o ISS retido?
Se o tomador for legalmente responsável pelo recolhimento, deixar de pagar pode gerar cobrança do imposto, juros, multas e outras penalidades previstas na legislação.
A LC nº 116 determina que o responsável tributário deve recolher integralmente o imposto devido, inclusive multas e acréscimos legais, independentemente de ter efetuado a retenção na fonte.
Isso significa que o tomador não pode simplesmente alegar que “esqueceu de descontar” o imposto do pagamento para se livrar da obrigação.
O prestador fica sempre livre de qualquer responsabilidade?
Não necessariamente.
A própria LC nº 116 permite que a legislação municipal:
- exclua a responsabilidade do prestador;
- ou mantenha sua responsabilidade de forma supletiva, total ou parcial.
Por isso, não é correto afirmar genericamente que, se o tomador não recolher, somente ele poderá ser cobrado.
A consequência precisa ser analisada conforme a legislação aplicável à operação.
Existe “apropriação indébita” automaticamente?
Também não é seguro afirmar isso de forma automática.
A falta de recolhimento pode gerar consequências tributárias e, em determinadas circunstâncias, outras repercussões jurídicas.
Porém, eventual responsabilidade penal depende de requisitos próprios e da situação concreta.
Para um conteúdo tributário geral, o mais correto é afirmar que o responsável pode ficar sujeito a imposto, multa, juros e autuação.
E se o ISS for retido indevidamente?
Também pode acontecer de o cliente reter ISS quando não deveria.
Por exemplo:
- serviço sujeito à regra geral do município do prestador;
- retenção baseada apenas no fato de o cliente estar em outra cidade;
- alíquota aplicada incorretamente;
- retenção maior que a devida.
Nesses casos, é importante identificar onde o valor foi efetivamente recolhido e quem possui legitimidade para solicitar restituição ou compensação conforme a legislação municipal.
O ideal é corrigir a operação antes do pagamento sempre que possível.
Qual é a alíquota do ISS retido?
A alíquota não é sempre 5%.
A LC nº 116 estabelece, em regra, alíquota máxima de 5% e alíquota mínima de 2%, ressalvadas situações específicas previstas em lei.
O percentual efetivamente utilizado depende:
- do serviço;
- do município competente;
- da legislação municipal;
- do regime tributário da empresa.
Por isso, não se deve preencher 5% automaticamente apenas porque a nota possui ISS retido.
Como saber se o cliente deve reter?
Antes de emitir a nota, faça quatro verificações:
- identifique o item do serviço na LC nº 116;
- descubra em qual município o ISS é devido;
- consulte a legislação municipal sobre responsabilidade tributária;
- verifique as regras do regime tributário do prestador.
Só depois disso marque o campo “ISS retido” na NFS-e.
Erros comuns no ISS retido
- reter ISS apenas porque o cliente está em outra cidade;
- considerar 5% como alíquota automática;
- confundir município de incidência com responsável pelo recolhimento;
- pagar o ISS novamente depois de uma retenção correta;
- considerar o tomador responsável sem verificar a legislação;
- emitir a NFS-e com retenção sem confirmar o item do serviço;
- presumir que o prestador nunca poderá ser responsabilizado;
- confundir valor bruto da nota com valor líquido recebido.
FAQ- Perguntas Frequentes sobre ISS retido
1) Quem paga o ISS retido?
Quando há retenção, o valor é descontado do pagamento ao prestador e recolhido pelo responsável tributário definido na legislação, normalmente o tomador.
2) Quem é o contribuinte do ISS?
Segundo a LC nº 116, o contribuinte é o prestador do serviço.
3) O tomador sempre precisa reter ISS?
Não. A retenção somente ocorre quando existir previsão legal de responsabilidade tributária.
4) Cliente de outra cidade precisa reter ISS?
Não automaticamente. É necessário verificar onde o ISS é devido e quem deve recolher.
5) O ISS retido reduz o valor da nota?
Não reduz o valor bruto do serviço. A retenção reduz o valor líquido pago ao prestador.
6) Empresa do Simples pode ter ISS retido?
Sim, nas hipóteses previstas na legislação.
7) A alíquota do ISS retido é sempre 5%?
Não. A alíquota depende do serviço, município, legislação e regime tributário.
8) O que acontece se o tomador não recolher?
Se ele for responsável tributário, poderá ser cobrado pelo imposto, multas, juros e demais acréscimos previstos em lei.
9) O prestador fica sempre livre se o tomador não pagar?
Não necessariamente. A legislação pode excluir a responsabilidade do prestador ou mantê-la de forma supletiva.
10) ISS retido pode ser cobrado novamente no DAS?
Quando uma empresa do Simples sofre retenção correta e o imposto é devidamente recolhido, a receita deve ser tratada corretamente no PGDAS-D para evitar nova incidência de ISS sobre o mesmo valor.
Conclusão: quem retém e quem paga não são exatamente a mesma coisa
No ISS retido, o prestador normalmente recebe um valor líquido menor, enquanto o responsável tributário realiza o recolhimento para o município competente.
Mas a retenção só pode ocorrer quando houver fundamento legal.
Por isso, antes de emitir a NFS-e, é necessário verificar o serviço, o município de incidência, a responsabilidade do tomador e o regime tributário.
Esse cuidado evita retenções indevidas, pagamento em duplicidade e diferenças entre prestador e cliente.
Veja também nosso guia completo sobre retenção de impostos, nosso conteúdo sobre retenções para serviços prestados para outra cidade, o artigo sobre tomador x prestador e o passo a passo sobre como emitir NFS-e com retenção.
Na Contabilidade.com, nós podemos analisar onde o ISS é devido, verificar quem possui responsabilidade pelo recolhimento e orientar a emissão correta da nota fiscal.

