Código 1708 DARF

O código 1708 é utilizado para o recolhimento do IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre determinados pagamentos realizados por...

Publicado em21/09/2026

Atualizado em24/09/2026

Tempo leitura13min 3s

PorJuliana Bārradas

Copiar link
Código 1708 DARF

O código 1708 é utilizado para o recolhimento do IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre determinados pagamentos realizados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços.

Na prática, quando um serviço está sujeito à retenção, a empresa que contrata e paga pelo serviço retém uma parte do valor que seria repassado ao prestador e recolhe esse imposto à Receita Federal.

As alíquotas mais comuns são de 1,5% ou 1%, dependendo da natureza do serviço prestado.

Atualmente, para as empresas obrigadas à EFD-Reinf e à DCTFWeb, o processo também mudou: as retenções são informadas na escrituração e o débito é levado para a DCTFWeb, onde é possível emitir o DARF correspondente.

Para entender outras retenções aplicáveis às empresas, veja também nossos conteúdos sobre Regime Tributário, Abertura de Empresa e Guia da Contabilidade.

Abrir empresa grátis

Neste artigo você verá:

  • O que é o código 1708;
  • Quando há retenção de IRRF entre empresas;
  • Quando a alíquota é de 1,5%;
  • Quando a alíquota é de 1%;
  • Quem deve fazer a retenção;
  • Como funciona o limite mínimo de R$ 10;
  • Como funciona para empresas do Simples Nacional;
  • Qual é o prazo de recolhimento;
  • Como o código 1708 funciona na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

O que é o código 1708?

O código de receita 1708 identifica o IRRF incidente sobre determinadas remunerações por serviços prestados por pessoa jurídica.

Ou seja, ele aparece quando uma empresa realiza um pagamento a outra empresa e aquele serviço está sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte.

A responsabilidade pela retenção é da fonte pagadora, ou seja, da empresa que contrata e paga pelo serviço.

Para o prestador, o IRRF retido representa, em regra, uma antecipação do Imposto de Renda devido pela empresa, observadas as regras do regime tributário aplicável.

Quando utilizar o código 1708?

O código 1708 deve ser utilizado quando houver pagamento ou crédito por determinados serviços sujeitos à retenção do IRRF.

Não significa que toda prestação de serviços entre empresas terá retenção.

É necessário verificar a natureza efetiva do serviço prestado e o enquadramento previsto na legislação tributária.

As duas alíquotas mais conhecidas dentro desse grupo são 1,5% e 1%.

Quando o IRRF é de 1,5%?

A alíquota de 1,5% é aplicada a pagamentos ou créditos referentes a determinados serviços de natureza profissional.

Entre os exemplos previstos na legislação estão atividades como:

  • administração;
  • advocacia;
  • arquitetura;
  • auditoria;
  • contabilidade;
  • consultoria;
  • engenharia;
  • medicina;
  • odontologia;
  • programação;
  • análise de sistemas;
  • outras atividades profissionais enquadradas nas hipóteses legais.

Por isso, é importante evitar a conclusão de que somente profissões regulamentadas sofrem retenção. A legislação possui uma relação própria de serviços profissionais abrangidos pela regra.

Exemplo de retenção de IRRF de 1,5%

Imagine que uma empresa de consultoria emita uma cobrança de R$ 5.000,00 por um serviço sujeito à retenção de 1,5%.

O cálculo será:

R$ 5.000,00 × 1,5% = R$ 75,00

Nesse caso:

  • valor bruto do serviço: R$ 5.000,00;
  • IRRF retido: R$ 75,00;
  • valor líquido pago ao prestador: R$ 4.925,00.

A empresa contratante retém os R$ 75,00 e fica responsável pelo recolhimento desse imposto.

Quando o IRRF é de 1%?

Há também situações em que a retenção do IRRF ocorre à alíquota de 1%.

Entre os exemplos mais conhecidos estão pagamentos relacionados a serviços de:

  • limpeza;
  • conservação;
  • segurança;
  • vigilância;
  • locação de mão de obra.

Nesses casos, embora a alíquota seja diferente daquela aplicada aos serviços profissionais, a retenção também pode estar vinculada ao código de receita 1708.

Quem é responsável pelo IRRF 1708?

A responsabilidade pela retenção é da empresa que realiza o pagamento ou crédito.

Assim, o fluxo normalmente funciona da seguinte forma:

  1. o prestador executa o serviço;
  2. a empresa contratante identifica se existe obrigação de retenção;
  3. o IRRF é descontado do valor a ser pago;
  4. o prestador recebe o valor líquido;
  5. a fonte pagadora informa e recolhe o imposto.

É importante lembrar que, para fins de IRRF sobre serviços profissionais, o fato gerador pode ocorrer no pagamento ou crédito do rendimento, conforme a hipótese aplicável.

Empresa do Simples Nacional sofre retenção de IRRF 1708?

Em regra, os serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da retenção do IRRF prevista para esses serviços, observadas as regras e exceções legais aplicáveis.

Por isso, antes de realizar a retenção, o tomador deve verificar se a empresa prestadora é optante pelo Simples Nacional.

Essa análise é importante porque uma retenção indevida pode fazer com que o prestador receba um valor menor sem que houvesse obrigação tributária para isso.

Existe valor mínimo para retenção do IRRF?

A legislação estabelece hipótese de dispensa quando o valor do Imposto de Renda a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00.

Por isso, o limite deve ser analisado sobre o valor do imposto calculado, e não simplesmente sobre o valor da nota fiscal.

Considerando uma retenção de 1,5%, por exemplo:

R$ 10,00 ÷ 1,5% = aproximadamente R$ 666,67

Esse cálculo serve apenas como referência matemática.

Não é correto afirmar que toda nota inferior a determinado valor está automaticamente dispensada, pois primeiro é necessário confirmar:

  • se o serviço está sujeito à retenção;
  • qual é a alíquota aplicável;
  • qual é o valor efetivamente sujeito ao IRRF;
  • se existe alguma hipótese específica de dispensa.

Qual é o prazo de recolhimento do código 1708?

Em 2026, o código 1708 aparece na agenda tributária da Receita Federal como débito mensal de IRRF sobre remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica.

O vencimento ocorre, em regra, no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.

Na prática, normalmente isso corresponde ao dia 20 do mês seguinte.

Quando o dia previsto para pagamento não for dia útil, deve ser observada a regra de antecipação do vencimento aplicável.

Desenquadrar MEI

Como funciona o código 1708 na EFD-Reinf?

Atualmente, para as empresas obrigadas à escrituração, a retenção do IRRF não deve ser tratada apenas como um DARF preenchido isoladamente.

Os pagamentos ou créditos realizados a pessoas jurídicas com retenção na fonte são informados, em regra, no evento:

R-4020 — Retenções na Fonte — Pessoa Jurídica

Nesse evento são informados os dados relacionados ao beneficiário e às retenções incidentes sobre o rendimento.

O prazo geral de transmissão dos eventos da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês seguinte, observadas as regras aplicáveis quando não houver expediente bancário.

Como funciona o DARF 1708 na DCTFWeb?

Após o fechamento da EFD-Reinf, as informações tributárias são integradas à DCTFWeb.

O código 1708 aparece na DCTFWeb como:

IRRF — Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica.

O fluxo simplificado é:

  1. a empresa registra o pagamento ou crédito sujeito à retenção;
  2. a retenção é informada na EFD-Reinf;
  3. a EFD-Reinf é fechada;
  4. os dados são integrados automaticamente à DCTFWeb;
  5. o débito é confessado na declaração;
  6. o DARF é emitido para pagamento.

Assim, atualmente é mais correto falar em recolhimento do IRRF código 1708 por meio do DARF gerado no ambiente da DCTFWeb do que orientar simplesmente o contribuinte a preencher manualmente um DARF avulso.

Qual é a diferença entre o código 1708 e o PCC?

Embora os dois possam aparecer na mesma prestação de serviços, são retenções diferentes.

RetençãoTributoAlíquota comum
Código 1708IRRF1% ou 1,5%, conforme o serviço
PCC / CSRFPIS + Cofins + CSLL4,65%, quando aplicável conjuntamente

Assim, determinados serviços podem apresentar retenção de IRRF e também de PIS, Cofins e CSLL, desde que preenchidos os requisitos legais de cada tributo.

Veja também nosso conteúdo sobre PCC: PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre o código 1708

(1) O que significa código 1708?
É o código de receita utilizado para identificar o IRRF incidente sobre determinadas remunerações por serviços prestados por pessoa jurídica.

(2) Qual imposto é recolhido no código 1708?
O Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF.

(3) Qual é a alíquota do código 1708?
Depende do serviço. Entre as situações mais comuns estão retenções de 1,5% para determinados serviços profissionais e de 1% para atividades como limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra.

(4) Quem paga o IRRF 1708?
A responsabilidade pelo desconto e recolhimento é, em regra, da fonte pagadora, ou seja, da empresa que contrata e paga pelo serviço.

(5) O prestador perde o valor retido?
Não necessariamente. Para o prestador sujeito à tributação correspondente, o IRRF representa normalmente uma antecipação do Imposto de Renda devido.

(6) Empresa do Simples Nacional sofre retenção do código 1708?
Em regra, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa retenção nos serviços abrangidos pela regra, observadas as exceções legais.

(7) Existe valor mínimo para retenção?
Existe hipótese de dispensa quando o valor do IRRF calculado for igual ou inferior a R$ 10,00.

(8) O código 1708 vence todo dia 20?
O vencimento ocorre, em regra, no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte. Na maioria dos meses, isso corresponde ao dia 20.

(9) O código 1708 é informado na EFD-Reinf?
Sim. As retenções decorrentes de pagamentos ou créditos a pessoas jurídicas são informadas, em regra, no evento R-4020 da EFD-Reinf.

(10) O DARF 1708 ainda precisa ser preenchido manualmente?
Para contribuintes sujeitos ao fluxo atual da EFD-Reinf e DCTFWeb, os débitos são integrados à DCTFWeb e o DARF pode ser emitido pelo próprio ambiente da declaração.

Conclusão

O código 1708 é utilizado para identificar o IRRF incidente sobre determinadas prestações de serviços realizadas entre pessoas jurídicas.

A alíquota pode ser de 1,5% ou 1%, dependendo da natureza da atividade, e a responsabilidade pela retenção é normalmente da empresa que realiza o pagamento.

Além de identificar corretamente o serviço e a alíquota, as empresas precisam observar o regime tributário do prestador, as hipóteses de dispensa e as obrigações acessórias relacionadas à operação.

Com a integração entre EFD-Reinf e DCTFWeb, a retenção passou a fazer parte de um fluxo digital de escrituração, declaração e recolhimento, reduzindo a utilização isolada de DARFs preenchidos manualmente.

Por isso, a análise correta da retenção é importante tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços, evitando pagamentos incorretos, retenções indevidas e pendências fiscais.

Falar com especialistas
Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

ME AJUDE A TE AJUDARAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.