No âmbito da contabilidade e da gestão fiscal, PCC é uma sigla utilizada no mercado para se referir à retenção conjunta de três contribuições federais: PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Na legislação, essa retenção é normalmente tratada como retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep, também conhecida pela sigla CSRF — Contribuições Sociais Retidas na Fonte.
A retenção pode aparecer em determinadas prestações de serviços realizadas entre pessoas jurídicas e funciona como uma antecipação dos tributos que seriam devidos pelo prestador.
Por isso, empresas que contratam ou prestam serviços precisam entender quando o PCC deve ser retido, qual é a alíquota aplicada e quais situações geram dispensa.
Se você quer entender melhor a tributação da sua empresa, veja também nossos conteúdos sobre Regime Tributário, Abertura de Empresa e Guia da Contabilidade.
Neste artigo você verá:
- O que é PCC;
- Quais impostos fazem parte do PCC;
- Qual é a alíquota do PCC;
- Como funciona a retenção na prática;
- Quem deve reter o PCC;
- Quais serviços estão sujeitos à retenção;
- Como funciona o limite mínimo de R$ 10,00;
- Como funciona o PCC para empresas do Simples Nacional.
O que significa PCC?
PCC é a sigla utilizada no dia a dia contábil para representar três contribuições sociais que podem ser retidas na fonte:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CSLL.
Embora o termo PCC seja bastante utilizado por contadores, sistemas fiscais e departamentos financeiros, a legislação normalmente trata esse conjunto como retenção de contribuições sociais ou CSRF.
A lógica é semelhante à de outras retenções de impostos: parte do valor que seria pago ao prestador é descontada pelo cliente e recolhida diretamente ao governo.
Qual é a alíquota do PCC?
Quando as três contribuições são retidas conjuntamente, a alíquota total do PCC é de 4,65%.
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| PIS/Pasep | 0,65% |
| Cofins | 3,00% |
| CSLL | 1,00% |
| Total | 4,65% |
Esse percentual é aplicado sobre o valor bruto do pagamento quando a operação estiver sujeita à retenção integral das três contribuições.
Como funciona o PCC na prática?
Imagine que uma empresa contrate um serviço no valor de R$ 1.000,00 e que essa operação esteja sujeita à retenção de 4,65%.
O cálculo será:
R$ 1.000,00 × 4,65% = R$ 46,50
Nesse exemplo:
- o valor bruto do serviço é de R$ 1.000,00;
- o tomador retém R$ 46,50;
- o prestador recebe R$ 953,50;
- o valor retido é recolhido à Receita Federal.
Para o prestador, os valores retidos funcionam como uma antecipação das contribuições devidas e podem ser considerados na apuração dos respectivos tributos, conforme o regime tributário e as regras aplicáveis.
Quem é responsável por recolher o PCC?
Quando existe obrigação de retenção, o responsável pelo desconto e pelo recolhimento é, em regra, o tomador do serviço.
Ou seja, a empresa que realiza o pagamento desconta o valor correspondente às contribuições e repassa esse montante ao governo.
Nos casos em que PIS, Cofins e CSLL são recolhidos conjuntamente, é utilizado, em regra, o código DARF 5952.
Todo serviço está sujeito à retenção de PCC?
Não. A retenção de PCC não se aplica automaticamente a qualquer prestação de serviços.
A legislação estabelece grupos específicos de serviços sujeitos à retenção, incluindo determinadas atividades de:
- limpeza;
- conservação;
- manutenção;
- segurança e vigilância;
- locação de mão de obra;
- assessoria;
- consultoria;
- determinados serviços profissionais.
Por isso, antes de aplicar os 4,65%, é necessário verificar qual serviço foi efetivamente prestado e se ele está entre as hipóteses previstas pela legislação.
Qual é o valor mínimo para retenção do PCC?
Existe uma regra de dispensa quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 10,00.
Um ponto importante é que esse limite deve ser verificado sobre o pagamento realizado, e não simplesmente sobre o valor da nota fiscal.
Considerando a alíquota integral de 4,65%, temos:
R$ 10,00 ÷ 4,65% = aproximadamente R$ 215,05
Assim, em uma operação sujeita à retenção integral de PCC, pagamentos superiores a aproximadamente R$ 215,05 podem gerar retenção superior a R$ 10,00.
No entanto, esse valor não deve ser interpretado como uma regra geral para todas as notas fiscais.
Primeiro é necessário confirmar se:
- o serviço está sujeito à retenção;
- as empresas envolvidas estão obrigadas à retenção;
- a alíquota aplicável é realmente de 4,65%.
Empresa do Simples Nacional tem retenção de PCC?
Em regra, não há retenção de PIS, Cofins e CSLL nos pagamentos realizados a empresas optantes pelo Simples Nacional, nas situações abrangidas pela legislação.
Isso ocorre porque esses tributos já são recolhidos de forma unificada dentro do DAS.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional possuem dispensa da obrigação de efetuar essa retenção nas hipóteses previstas pelas normas tributárias.
Por isso, antes de aplicar qualquer retenção, é importante confirmar o regime tributário do prestador.
PCC e impostos retidos são a mesma coisa?
Não exatamente.
O PCC é apenas uma das modalidades de retenção tributária existentes.
Dependendo do tipo de serviço e das partes envolvidas, uma nota fiscal também pode apresentar retenções de:
- IRRF;
- INSS;
- ISS;
- PIS;
- Cofins;
- CSLL.
Assim, uma mesma prestação de serviço pode ter regras diferentes de retenção conforme a atividade realizada, o município, o regime tributário e as características da operação.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre PCC
(1) O que é PCC na contabilidade?
PCC é a sigla utilizada para representar a retenção conjunta de PIS/Pasep, Cofins e CSLL em determinadas prestações de serviços.
(2) Qual é a alíquota do PCC?
Quando as três contribuições são retidas conjuntamente, a alíquota total é de 4,65%.
(3) Como é composto o PCC de 4,65%?
O percentual corresponde a 0,65% de PIS/Pasep, 3% de Cofins e 1% de CSLL.
(4) Quem paga o PCC?
O tomador do serviço realiza a retenção no momento do pagamento e recolhe o valor ao governo.
(5) Quem presta o serviço perde o valor retido?
Não. Para o prestador, o valor retido funciona como antecipação dos respectivos tributos e pode ser considerado na apuração conforme as regras aplicáveis.
(6) Qual é o código DARF do PCC?
Nos recolhimentos conjuntos de PIS, Cofins e CSLL, utiliza-se, em regra, o código 5952.
(7) Toda nota fiscal acima de R$ 215,05 tem PCC?
Não. Esse valor é apenas uma referência matemática baseada na retenção de 4,65% e no limite de R$ 10,00. Primeiro é necessário confirmar se o serviço está sujeito à retenção.
(8) O limite de R$ 10,00 considera a nota fiscal?
A regra deve ser verificada com base no valor da retenção correspondente ao pagamento realizado, e não simplesmente pelo valor da nota fiscal.
(9) Empresa do Simples Nacional sofre retenção de PCC?
Em regra, os pagamentos realizados a empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção dessas contribuições nas situações abrangidas pela legislação.
(10) PCC é o mesmo que CSRF?
Na prática do mercado, os termos são frequentemente usados para se referir à retenção conjunta de PIS, Cofins e CSLL. CSRF é uma denominação mais próxima da terminologia utilizada na legislação tributária.
Conclusão
O PCC é uma das principais retenções tributárias aplicáveis às relações entre empresas prestadoras e tomadoras de serviços.
Quando obrigatório, o percentual normalmente corresponde a 4,65%, formado por PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Porém, a retenção não deve ser aplicada automaticamente a qualquer nota fiscal. É necessário analisar o tipo de serviço, o regime tributário das empresas, o valor do pagamento e as regras específicas da operação.
Uma análise incorreta pode fazer a empresa recolher tributos indevidamente ou deixar de realizar uma retenção obrigatória, gerando riscos fiscais.

