PIS, Cofins e CSLL podem ser retidos na fonte quando uma pessoa jurídica paga outra pessoa jurídica pela prestação de determinados serviços previstos na legislação.
Quando as três contribuições são retidas conjuntamente, a alíquota normalmente soma 4,65%: 0,65% de PIS/Pasep, 3% de Cofins e 1% de CSLL.
Isso não significa, porém, que toda NFS-e emitida por uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real terá retenção de 4,65%. A obrigação depende principalmente do serviço prestado, de quem efetua o pagamento e das hipóteses de dispensa previstas na legislação.
Para entender também IRRF, INSS e ISS, consulte nosso guia completo sobre retenção de impostos na nota fiscal de serviços.
Neste artigo você vai entender
- O que são PIS, Cofins e CSLL retidos?
- Qual é a alíquota da retenção?
- Quando existe retenção de 4,65%?
- Quais serviços estão sujeitos?
- Como funciona o limite de R$ 10?
- Simples Nacional sofre essa retenção?
- Como calcular PIS, Cofins e CSLL retidos?
- Quem recolhe e qual é o prazo?
- O que acontece com os valores retidos?
- Perguntas frequentes sobre PIS, Cofins e CSLL retidos
O que são PIS, Cofins e CSLL retidos?
A retenção ocorre quando o responsável pelo pagamento desconta as contribuições do valor devido ao prestador e realiza o recolhimento para a União.
A regra está prevista principalmente no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
As três contribuições envolvidas são:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CSLL.
Essa retenção conjunta é frequentemente chamada no mercado contábil de CSRF ou de PCC.
Veja também nosso artigo específico sobre PCC: o que é e como funciona.
Qual é a alíquota de PIS, Cofins e CSLL retidos?
Quando as três contribuições são aplicáveis conjuntamente, o percentual total é de 4,65%.
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| PIS/Pasep | 0,65% |
| Cofins | 3% |
| CSLL | 1% |
| Total | 4,65% |
Por exemplo, em um pagamento de R$ 10.000 sujeito integralmente às três retenções:
- PIS: R$ 65;
- Cofins: R$ 300;
- CSLL: R$ 100;
- total retido: R$ 465.
Mas o percentual de 4,65% não deve ser aplicado automaticamente a qualquer prestação de serviços.
A retenção pode ser menor que 4,65%?
Sim.
Existem situações em que o beneficiário possui isenção relacionada a uma das contribuições.
Nesses casos, a legislação determina a retenção apenas das contribuições não alcançadas pela isenção.
Por isso, embora 4,65% seja o percentual mais conhecido, ele não é uma regra absolutamente universal.
Quando existe retenção de PIS, Cofins e CSLL?
A retenção ocorre sobre pagamentos realizados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pelos serviços previstos na legislação.
Um ponto importante é que a regra está ligada ao pagamento, e não simplesmente à emissão da nota fiscal.
Isso faz diferença em situações em que:
- a nota é emitida em um mês e paga no mês seguinte;
- uma nota é paga em parcelas;
- várias notas são quitadas em um único pagamento.
Para verificar retenção, portanto, não basta observar a data de emissão da NFS-e.
Quais serviços têm retenção de PIS, Cofins e CSLL?
A Lei nº 10.833/2003 prevê retenção sobre determinados grupos de serviços.
Entre eles estão:
- limpeza;
- conservação;
- manutenção;
- segurança;
- vigilância;
- transporte de valores;
- locação de mão de obra;
- assessoria creditícia;
- assessoria mercadológica;
- gestão de crédito;
- seleção e riscos;
- administração de contas a pagar e a receber;
- serviços profissionais abrangidos pela legislação.
Serviços profissionais têm retenção de 4,65%?
Determinados serviços profissionais estão incluídos nas regras de retenção.
Entre as atividades frequentemente analisadas estão serviços de:
- advocacia;
- contabilidade;
- auditoria;
- engenharia;
- arquitetura;
- consultoria;
- assessoria;
- administração;
- determinadas atividades técnicas e profissionais.
O enquadramento deve considerar o serviço efetivamente prestado e a definição prevista na legislação.
Todo serviço de tecnologia tem retenção de 4,65%?
Não.
A expressão “serviços de TI” abrange operações muito diferentes.
Uma empresa pode prestar:
- consultoria em tecnologia;
- desenvolvimento de software;
- suporte;
- manutenção;
- licenciamento de software;
- hospedagem;
- processamento de dados.
Essas atividades não devem ser automaticamente tratadas da mesma maneira.
É necessário verificar se o serviço concreto está enquadrado entre aqueles sujeitos à retenção.
Como funciona o limite mínimo de R$ 10?
A legislação dispensa a retenção quando o valor total das contribuições a reter for igual ou inferior a R$ 10.
O ponto mais importante é:
o limite é analisado por pagamento, e não simplesmente por nota fiscal.
Para verificar o limite, aplica-se o percentual correspondente às contribuições sobre o valor daquele pagamento.
Exemplo com pagamento de R$ 200
Considerando retenção integral de 4,65%:
- pagamento: R$ 200;
- 4,65%: R$ 9,30;
- valor igual ou inferior a R$ 10;
- retenção dispensada.
Exemplo com pagamento de R$ 1.000
- pagamento: R$ 1.000;
- 4,65%: R$ 46,50;
- retenção aplicável.
Então notas de até R$ 215,05 nunca têm retenção?
Essa não é a melhor forma de aplicar a regra.
Esse valor surge de uma conta matemática com 4,65%, mas a legislação utiliza como referência o valor das contribuições sobre cada pagamento.
Imagine uma nota de R$ 400 paga em duas parcelas de R$ 200.
A análise deve considerar cada pagamento conforme as regras aplicáveis, e não simplesmente o valor total originalmente indicado na nota.
Por isso, o mais seguro é verificar diretamente quanto deve ser retido no momento do pagamento.
Empresa do Simples Nacional sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL?
Nas hipóteses de retenção do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, os pagamentos efetuados a empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção dessas três contribuições.
Isso significa que, quando o prestador é optante pelo Simples e está abrangido por essa regra, o tomador não deve simplesmente descontar 4,65% da nota.
Veja nosso artigo completo sobre Simples Nacional sofre retenção?.
Empresa do Simples também é dispensada de reter de seus fornecedores?
Existe também uma dispensa específica para a pessoa jurídica optante pelo Simples na condição de fonte pagadora em relação à retenção prevista no art. 30.
Por isso, é importante distinguir:
- prestador optante pelo Simples;
- tomador optante pelo Simples.
As duas situações possuem previsão específica dentro das regras dessas contribuições.
Como calcular PIS, Cofins e CSLL retidos?
Considere uma empresa no Lucro Presumido que presta um serviço sujeito às três retenções.
Pagamento:
R$ 2.000.
O cálculo será:
| Contribuição | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| PIS | R$ 2.000 × 0,65% | R$ 13 |
| Cofins | R$ 2.000 × 3% | R$ 60 |
| CSLL | R$ 2.000 × 1% | R$ 20 |
| Total | R$ 2.000 × 4,65% | R$ 93 |
Assim:
- valor bruto correspondente ao pagamento: R$ 2.000;
- retenção: R$ 93;
- valor líquido antes de outras retenções: R$ 1.907.
Se também houver IRRF ou outro tributo retido, o cálculo deverá ser realizado separadamente conforme as respectivas regras.
IRRF está incluído nos 4,65%?
Não.
Os 4,65% correspondem apenas a:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CSLL.
O IRRF possui legislação, alíquota e código próprios.
Por isso, determinada prestação pode possuir:
- IRRF;
- PIS/Cofins/CSLL;
- ambos;
- nenhum deles.
Veja nosso artigo sobre IRRF na prestação de serviços.
Quem recolhe PIS, Cofins e CSLL retidos?
Quando existe obrigação de retenção, a pessoa jurídica que efetua o pagamento é responsável pelo desconto e pelo recolhimento das contribuições.
Atualmente, essas informações fazem parte do ambiente digital de obrigações da Receita Federal.
As retenções são informadas por meio da EFD-Reinf e integram a DCTFWeb.
Qual é o código 5952?
O código 5952 identifica a retenção conjunta de CSLL, Cofins e PIS/Pasep nos pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado abrangidos pela legislação.
Quando há retenção apenas de determinada contribuição em situações específicas, também existem códigos próprios.
Entre eles:
- 5979 — PIS/Pasep;
- 5960 — Cofins;
- 5987 — CSLL.
Na retenção conjunta tradicional, o código de referência é o 5952.
Qual é o prazo para recolhimento em 2026?
Em 2026, as retenções informadas pela EFD-Reinf e consolidadas na DCTFWeb têm vencimento, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, observadas as regras de antecipação quando a data não for dia útil.
Portanto, a antiga referência ao “último dia útil da quinzena subsequente” não deve ser utilizada como regra atual de recolhimento.
Quando a retenção deve ser informada?
A EFD-Reinf recebe os eventos correspondentes às retenções e possui prazo próprio de transmissão.
A empresa tomadora precisa garantir que pagamento, retenção, escrituração e DCTFWeb estejam conciliados.
O que acontece com PIS, Cofins e CSLL retidos do prestador?
Os valores retidos são antecipações das contribuições devidas pelo prestador nas hipóteses previstas na legislação.
Na apuração correspondente, a empresa poderá considerar:
- PIS retido contra PIS devido;
- Cofins retida contra Cofins devida;
- CSLL retida contra CSLL devida.
O tratamento exato dependerá do regime tributário e da situação fiscal da empresa.
Por isso, o prestador precisa conciliar:
- pagamentos recebidos;
- valores retidos;
- EFD-Reinf;
- contabilidade;
- apuração dos tributos.
A retenção é feita na emissão da nota ou no pagamento?
Para PIS, Cofins e CSLL tratados pelo art. 30 da Lei nº 10.833/2003, o fato relevante é o pagamento.
Isso significa que uma nota pode ser emitida em janeiro e paga em fevereiro, e a retenção estará relacionada ao pagamento realizado em fevereiro.
Essa diferença também é importante para determinar:
- limite de R$ 10;
- período da EFD-Reinf;
- DCTFWeb;
- aproveitamento da retenção pelo prestador.
Quais erros são mais comuns?
- aplicar 4,65% em qualquer NFS-e;
- tratar qualquer atividade de TI como serviço profissional sujeito à retenção;
- usar a data da nota como único critério;
- analisar o limite de R$ 10 por nota em vez de por pagamento;
- reter 4,65% de empresa optante pelo Simples Nacional nas hipóteses dispensadas;
- confundir IRRF com PCC;
- utilizar código de arrecadação incorreto;
- usar prazo quinzenal antigo para o recolhimento;
- não conciliar os valores informados na EFD-Reinf e DCTFWeb.
FAQ- Perguntas Frequentes sobre PIS, Cofins e CSLL retidos
1) O que são PIS, Cofins e CSLL retidos?
São contribuições descontadas na fonte em determinados pagamentos realizados entre pessoas jurídicas pela prestação de serviços previstos na legislação.
2) Qual é a alíquota da retenção?
Quando as três contribuições são retidas integralmente, a soma é de 4,65%: 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% de CSLL.
3) Toda prestação de serviços tem retenção de 4,65%?
Não. A retenção depende do tipo de serviço e das demais condições previstas na legislação.
4) Empresa do Simples Nacional sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL?
Nas hipóteses do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, os pagamentos efetuados a prestadores optantes pelo Simples Nacional estão dispensados dessa retenção.
5) Qual é o valor mínimo para reter PCC?
A retenção é dispensada quando o total das contribuições a reter for igual ou inferior a R$ 10, considerando cada pagamento realizado.
6) Uma nota de R$ 200 sofre retenção de 4,65%?
Se o pagamento for de R$ 200 e as três contribuições forem aplicáveis, o valor seria R$ 9,30, ficando dentro da regra de dispensa.
7) A retenção acontece na nota fiscal ou no pagamento?
A regra do art. 30 da Lei nº 10.833/2003 está vinculada ao pagamento efetuado pela pessoa jurídica.
8) Qual código é usado para a retenção conjunta?
O código 5952 identifica a retenção conjunta de CSLL, Cofins e PIS/Pasep nas operações abrangidas.
9) Qual é o prazo para recolher em 2026?
As retenções integram a EFD-Reinf e a DCTFWeb e, em regra, o DARF vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, observadas as regras de antecipação quando necessário.
10) IRRF está incluído nos 4,65%?
Não. IRRF é uma retenção separada e possui regras próprias.
Conclusão:
A retenção de PIS, Cofins e CSLL depende do serviço prestado e das condições previstas na legislação.
Quando as três contribuições são aplicáveis, a soma normalmente é de 4,65%, mas existem dispensas, isenções e situações em que apenas parte das contribuições é retida.
Também é importante lembrar que a análise do limite de R$ 10 é feita por pagamento e que, em 2026, essas retenções integram a EFD-Reinf e a DCTFWeb, com recolhimento conforme o calendário mensal da Receita Federal.
Veja também nosso guia completo sobre retenção de impostos, o artigo sobre PCC, nosso conteúdo sobre IRRF na prestação de serviços e o guia sobre retenções no Simples Nacional.
Na Contabilidade.com, nós podemos analisar se a sua prestação está sujeita à retenção de PIS, Cofins e CSLL e orientar o cálculo, emissão da NFS-e e tratamento contábil correto dos valores.

