PIS/COFINS/CSLL retidos

PIS, Cofins e CSLL podem ser retidos na fonte quando uma pessoa jurídica paga outra pessoa jurídica pela prestação de determinados serviços...

Publicado em21/09/2026

Atualizado em23/09/2026

Tempo leitura15min 27s

PorJuliana Bārradas

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PIS/COFINS/CSLL retidos

PIS, Cofins e CSLL podem ser retidos na fonte quando uma pessoa jurídica paga outra pessoa jurídica pela prestação de determinados serviços previstos na legislação.

Quando as três contribuições são retidas conjuntamente, a alíquota normalmente soma 4,65%: 0,65% de PIS/Pasep, 3% de Cofins e 1% de CSLL.

Isso não significa, porém, que toda NFS-e emitida por uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real terá retenção de 4,65%. A obrigação depende principalmente do serviço prestado, de quem efetua o pagamento e das hipóteses de dispensa previstas na legislação.

Para entender também IRRF, INSS e ISS, consulte nosso guia completo sobre retenção de impostos na nota fiscal de serviços.

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Neste artigo você vai entender

O que são PIS, Cofins e CSLL retidos?

A retenção ocorre quando o responsável pelo pagamento desconta as contribuições do valor devido ao prestador e realiza o recolhimento para a União.

A regra está prevista principalmente no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.

As três contribuições envolvidas são:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • CSLL.

Essa retenção conjunta é frequentemente chamada no mercado contábil de CSRF ou de PCC.

Veja também nosso artigo específico sobre PCC: o que é e como funciona.

Qual é a alíquota de PIS, Cofins e CSLL retidos?

Quando as três contribuições são aplicáveis conjuntamente, o percentual total é de 4,65%.

ContribuiçãoAlíquota
PIS/Pasep0,65%
Cofins3%
CSLL1%
Total4,65%

Por exemplo, em um pagamento de R$ 10.000 sujeito integralmente às três retenções:

  • PIS: R$ 65;
  • Cofins: R$ 300;
  • CSLL: R$ 100;
  • total retido: R$ 465.

Mas o percentual de 4,65% não deve ser aplicado automaticamente a qualquer prestação de serviços.

A retenção pode ser menor que 4,65%?

Sim.

Existem situações em que o beneficiário possui isenção relacionada a uma das contribuições.

Nesses casos, a legislação determina a retenção apenas das contribuições não alcançadas pela isenção.

Por isso, embora 4,65% seja o percentual mais conhecido, ele não é uma regra absolutamente universal.

Quando existe retenção de PIS, Cofins e CSLL?

A retenção ocorre sobre pagamentos realizados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pelos serviços previstos na legislação.

Um ponto importante é que a regra está ligada ao pagamento, e não simplesmente à emissão da nota fiscal.

Isso faz diferença em situações em que:

  • a nota é emitida em um mês e paga no mês seguinte;
  • uma nota é paga em parcelas;
  • várias notas são quitadas em um único pagamento.

Para verificar retenção, portanto, não basta observar a data de emissão da NFS-e.

Quais serviços têm retenção de PIS, Cofins e CSLL?

A Lei nº 10.833/2003 prevê retenção sobre determinados grupos de serviços.

Entre eles estão:

  • limpeza;
  • conservação;
  • manutenção;
  • segurança;
  • vigilância;
  • transporte de valores;
  • locação de mão de obra;
  • assessoria creditícia;
  • assessoria mercadológica;
  • gestão de crédito;
  • seleção e riscos;
  • administração de contas a pagar e a receber;
  • serviços profissionais abrangidos pela legislação.

Serviços profissionais têm retenção de 4,65%?

Determinados serviços profissionais estão incluídos nas regras de retenção.

Entre as atividades frequentemente analisadas estão serviços de:

  • advocacia;
  • contabilidade;
  • auditoria;
  • engenharia;
  • arquitetura;
  • consultoria;
  • assessoria;
  • administração;
  • determinadas atividades técnicas e profissionais.

O enquadramento deve considerar o serviço efetivamente prestado e a definição prevista na legislação.

Todo serviço de tecnologia tem retenção de 4,65%?

Não.

A expressão “serviços de TI” abrange operações muito diferentes.

Uma empresa pode prestar:

  • consultoria em tecnologia;
  • desenvolvimento de software;
  • suporte;
  • manutenção;
  • licenciamento de software;
  • hospedagem;
  • processamento de dados.

Essas atividades não devem ser automaticamente tratadas da mesma maneira.

É necessário verificar se o serviço concreto está enquadrado entre aqueles sujeitos à retenção.

Como funciona o limite mínimo de R$ 10?

A legislação dispensa a retenção quando o valor total das contribuições a reter for igual ou inferior a R$ 10.

O ponto mais importante é:

o limite é analisado por pagamento, e não simplesmente por nota fiscal.

Para verificar o limite, aplica-se o percentual correspondente às contribuições sobre o valor daquele pagamento.

Exemplo com pagamento de R$ 200

Considerando retenção integral de 4,65%:

  • pagamento: R$ 200;
  • 4,65%: R$ 9,30;
  • valor igual ou inferior a R$ 10;
  • retenção dispensada.

Exemplo com pagamento de R$ 1.000

  • pagamento: R$ 1.000;
  • 4,65%: R$ 46,50;
  • retenção aplicável.

Então notas de até R$ 215,05 nunca têm retenção?

Essa não é a melhor forma de aplicar a regra.

Esse valor surge de uma conta matemática com 4,65%, mas a legislação utiliza como referência o valor das contribuições sobre cada pagamento.

Imagine uma nota de R$ 400 paga em duas parcelas de R$ 200.

A análise deve considerar cada pagamento conforme as regras aplicáveis, e não simplesmente o valor total originalmente indicado na nota.

Por isso, o mais seguro é verificar diretamente quanto deve ser retido no momento do pagamento.

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Empresa do Simples Nacional sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL?

Nas hipóteses de retenção do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, os pagamentos efetuados a empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção dessas três contribuições.

Isso significa que, quando o prestador é optante pelo Simples e está abrangido por essa regra, o tomador não deve simplesmente descontar 4,65% da nota.

Veja nosso artigo completo sobre Simples Nacional sofre retenção?.

Empresa do Simples também é dispensada de reter de seus fornecedores?

Existe também uma dispensa específica para a pessoa jurídica optante pelo Simples na condição de fonte pagadora em relação à retenção prevista no art. 30.

Por isso, é importante distinguir:

  • prestador optante pelo Simples;
  • tomador optante pelo Simples.

As duas situações possuem previsão específica dentro das regras dessas contribuições.

Como calcular PIS, Cofins e CSLL retidos?

Considere uma empresa no Lucro Presumido que presta um serviço sujeito às três retenções.

Pagamento:

R$ 2.000.

O cálculo será:

ContribuiçãoCálculoValor
PISR$ 2.000 × 0,65%R$ 13
CofinsR$ 2.000 × 3%R$ 60
CSLLR$ 2.000 × 1%R$ 20
TotalR$ 2.000 × 4,65%R$ 93

Assim:

  • valor bruto correspondente ao pagamento: R$ 2.000;
  • retenção: R$ 93;
  • valor líquido antes de outras retenções: R$ 1.907.

Se também houver IRRF ou outro tributo retido, o cálculo deverá ser realizado separadamente conforme as respectivas regras.

IRRF está incluído nos 4,65%?

Não.

Os 4,65% correspondem apenas a:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • CSLL.

O IRRF possui legislação, alíquota e código próprios.

Por isso, determinada prestação pode possuir:

  • IRRF;
  • PIS/Cofins/CSLL;
  • ambos;
  • nenhum deles.

Veja nosso artigo sobre IRRF na prestação de serviços.

Quem recolhe PIS, Cofins e CSLL retidos?

Quando existe obrigação de retenção, a pessoa jurídica que efetua o pagamento é responsável pelo desconto e pelo recolhimento das contribuições.

Atualmente, essas informações fazem parte do ambiente digital de obrigações da Receita Federal.

As retenções são informadas por meio da EFD-Reinf e integram a DCTFWeb.

Qual é o código 5952?

O código 5952 identifica a retenção conjunta de CSLL, Cofins e PIS/Pasep nos pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado abrangidos pela legislação.

Quando há retenção apenas de determinada contribuição em situações específicas, também existem códigos próprios.

Entre eles:

  • 5979 — PIS/Pasep;
  • 5960 — Cofins;
  • 5987 — CSLL.

Na retenção conjunta tradicional, o código de referência é o 5952.

Qual é o prazo para recolhimento em 2026?

Em 2026, as retenções informadas pela EFD-Reinf e consolidadas na DCTFWeb têm vencimento, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, observadas as regras de antecipação quando a data não for dia útil.

Portanto, a antiga referência ao “último dia útil da quinzena subsequente” não deve ser utilizada como regra atual de recolhimento.

Quando a retenção deve ser informada?

A EFD-Reinf recebe os eventos correspondentes às retenções e possui prazo próprio de transmissão.

A empresa tomadora precisa garantir que pagamento, retenção, escrituração e DCTFWeb estejam conciliados.

O que acontece com PIS, Cofins e CSLL retidos do prestador?

Os valores retidos são antecipações das contribuições devidas pelo prestador nas hipóteses previstas na legislação.

Na apuração correspondente, a empresa poderá considerar:

  • PIS retido contra PIS devido;
  • Cofins retida contra Cofins devida;
  • CSLL retida contra CSLL devida.

O tratamento exato dependerá do regime tributário e da situação fiscal da empresa.

Por isso, o prestador precisa conciliar:

  • pagamentos recebidos;
  • valores retidos;
  • EFD-Reinf;
  • contabilidade;
  • apuração dos tributos.

A retenção é feita na emissão da nota ou no pagamento?

Para PIS, Cofins e CSLL tratados pelo art. 30 da Lei nº 10.833/2003, o fato relevante é o pagamento.

Isso significa que uma nota pode ser emitida em janeiro e paga em fevereiro, e a retenção estará relacionada ao pagamento realizado em fevereiro.

Essa diferença também é importante para determinar:

  • limite de R$ 10;
  • período da EFD-Reinf;
  • DCTFWeb;
  • aproveitamento da retenção pelo prestador.

Quais erros são mais comuns?

  • aplicar 4,65% em qualquer NFS-e;
  • tratar qualquer atividade de TI como serviço profissional sujeito à retenção;
  • usar a data da nota como único critério;
  • analisar o limite de R$ 10 por nota em vez de por pagamento;
  • reter 4,65% de empresa optante pelo Simples Nacional nas hipóteses dispensadas;
  • confundir IRRF com PCC;
  • utilizar código de arrecadação incorreto;
  • usar prazo quinzenal antigo para o recolhimento;
  • não conciliar os valores informados na EFD-Reinf e DCTFWeb.

FAQ- Perguntas Frequentes sobre PIS, Cofins e CSLL retidos

1) O que são PIS, Cofins e CSLL retidos?

São contribuições descontadas na fonte em determinados pagamentos realizados entre pessoas jurídicas pela prestação de serviços previstos na legislação.

2) Qual é a alíquota da retenção?

Quando as três contribuições são retidas integralmente, a soma é de 4,65%: 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% de CSLL.

3) Toda prestação de serviços tem retenção de 4,65%?

Não. A retenção depende do tipo de serviço e das demais condições previstas na legislação.

4) Empresa do Simples Nacional sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL?

Nas hipóteses do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, os pagamentos efetuados a prestadores optantes pelo Simples Nacional estão dispensados dessa retenção.

5) Qual é o valor mínimo para reter PCC?

A retenção é dispensada quando o total das contribuições a reter for igual ou inferior a R$ 10, considerando cada pagamento realizado.

6) Uma nota de R$ 200 sofre retenção de 4,65%?

Se o pagamento for de R$ 200 e as três contribuições forem aplicáveis, o valor seria R$ 9,30, ficando dentro da regra de dispensa.

7) A retenção acontece na nota fiscal ou no pagamento?

A regra do art. 30 da Lei nº 10.833/2003 está vinculada ao pagamento efetuado pela pessoa jurídica.

8) Qual código é usado para a retenção conjunta?

O código 5952 identifica a retenção conjunta de CSLL, Cofins e PIS/Pasep nas operações abrangidas.

9) Qual é o prazo para recolher em 2026?

As retenções integram a EFD-Reinf e a DCTFWeb e, em regra, o DARF vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, observadas as regras de antecipação quando necessário.

10) IRRF está incluído nos 4,65%?

Não. IRRF é uma retenção separada e possui regras próprias.

Conclusão: 

A retenção de PIS, Cofins e CSLL depende do serviço prestado e das condições previstas na legislação.

Quando as três contribuições são aplicáveis, a soma normalmente é de 4,65%, mas existem dispensas, isenções e situações em que apenas parte das contribuições é retida.

Também é importante lembrar que a análise do limite de R$ 10 é feita por pagamento e que, em 2026, essas retenções integram a EFD-Reinf e a DCTFWeb, com recolhimento conforme o calendário mensal da Receita Federal.

Veja também nosso guia completo sobre retenção de impostos, o artigo sobre PCC, nosso conteúdo sobre IRRF na prestação de serviços e o guia sobre retenções no Simples Nacional.

Na Contabilidade.com, nós podemos analisar se a sua prestação está sujeita à retenção de PIS, Cofins e CSLL e orientar o cálculo, emissão da NFS-e e tratamento contábil correto dos valores.

Falar com especialistas
Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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