MEI tem imposto retido?

Em regra, o MEI não sofre as retenções federais normalmente aplicadas às notas fiscais de serviços entre empresas , como IRRF, PIS, Cofins e...

Publicado em21/09/2026

Atualizado em24/09/2026

Tempo leitura14min 4s

PorJuliana Bārradas

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MEI tem imposto retido?

Em regra, o MEI não sofre as retenções federais normalmente aplicadas às notas fiscais de serviços entre empresas, como IRRF, PIS, Cofins e CSLL.

Isso acontece porque o Microempreendedor Individual está enquadrado no SIMEI e recolhe seus tributos por meio do DAS-MEI, com valores definidos de acordo com sua atividade.

Porém, dizer que o MEI “nunca sofre nenhuma retenção” pode levar a erros.

Existem particularidades envolvendo principalmente o ISS e as obrigações previdenciárias da empresa que contrata determinados serviços prestados por MEI.

Por isso, é importante entender quais impostos não devem ser descontados da nota e quais situações exigem atenção.

Veja também nossos conteúdos sobre Regime Tributário, Abertura de Empresa e Guia da Contabilidade.

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Neste artigo você verá:

  • Se o MEI sofre retenção de IRRF;
  • Se o MEI sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL;
  • Se existe retenção de INSS na nota do MEI;
  • Como funciona a retenção de ISS;
  • Quando a empresa que contrata um MEI precisa pagar contribuição previdenciária patronal;
  • Como emitir a nota fiscal corretamente.

MEI sofre retenção de IRRF?

Em regra, não há retenção de IRRF sobre os pagamentos realizados ao MEI por serviços prestados.

A dispensa decorre das regras aplicáveis às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.

Isso significa que uma empresa privada que contrata um MEI não deve aplicar automaticamente as retenções de 1% ou 1,5% utilizadas em determinados serviços prestados por empresas de outros regimes tributários.

Por exemplo, se um MEI emitir uma nota fiscal de R$ 2.000,00 por uma atividade permitida ao seu enquadramento, o cliente não deve simplesmente descontar 1,5% de IRRF por considerar aquele serviço uma atividade profissional.

MEI sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL?

Também em regra, não.

As retenções de PIS, Cofins e CSLL, conhecidas conjuntamente como PCC ou CSRF, não devem ser aplicadas normalmente aos pagamentos efetuados ao MEI.

Nas empresas sujeitas à retenção, essas três contribuições podem representar conjuntamente 4,65%:

TributoAlíquota usual na retenção conjunta
PIS/Pasep0,65%
Cofins3,00%
CSLL1,00%
Total4,65%

Essa retenção, porém, não deve ser aplicada normalmente às receitas próprias de uma empresa enquadrada no Simples Nacional e no SIMEI.

Veja também nosso conteúdo sobre PCC: PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte.

MEI sofre retenção de INSS de 11% na nota fiscal?

O MEI não deve ser tratado como uma empresa comum sujeita automaticamente à retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal.

Além disso, existem regras próprias sobre os serviços que podem ser prestados pelo MEI e sobre situações que caracterizam cessão de mão de obra.

Por isso, a empresa contratante não deve simplesmente descontar 11% do valor da nota fiscal emitida pelo MEI.

Existe, entretanto, uma regra previdenciária específica que gera bastante confusão: em determinadas atividades, a empresa contratante pode ter uma contribuição previdenciária patronal própria.

Essa contribuição não é uma retenção sobre o pagamento do MEI.

Quando contratar um MEI gera contribuição patronal de 20%?

A legislação estabelece uma regra especial para empresas que contratam MEI para executar determinados serviços.

Ela alcança especificamente serviços de:

  • hidráulica;
  • eletricidade;
  • pintura;
  • alvenaria;
  • carpintaria;
  • manutenção ou reparo de veículos.

Nessas situações, a empresa contratante deve observar a incidência da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração correspondente ao serviço.

O ponto mais importante é:

os 20% não são descontados do valor que o MEI tem a receber.

Trata-se de um encargo previdenciário da própria empresa contratante.

Exemplo de contratação de MEI

Imagine que uma empresa contrate um MEI para realizar um serviço de pintura no valor de R$ 1.000,00.

Considerando a aplicação da regra previdenciária:

  • valor da nota fiscal: R$ 1.000,00;
  • valor pago ao MEI: R$ 1.000,00;
  • retenção de 20% da nota: não ocorre;
  • contribuição previdenciária patronal da empresa contratante: R$ 200,00, considerando a alíquota patronal de 20% aplicável à empresa.

Portanto, nesse exemplo, o custo total da contratação para a empresa poderá chegar a R$ 1.200,00, enquanto o MEI continua recebendo os R$ 1.000,00 integrais referentes ao serviço.

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Essa contribuição de 20% vale para qualquer serviço contratado de MEI?

Não.

A obrigação especial foi mantida para os serviços de:

  • hidráulica;
  • eletricidade;
  • pintura;
  • alvenaria;
  • carpintaria;
  • manutenção ou reparo de veículos.

Para serviços diferentes desses, a legislação retirou a obrigação geral de recolhimento da cota patronal decorrente simplesmente da contratação de um MEI.

Isso não elimina a necessidade de observar outros aspectos da contratação, especialmente quando existem características típicas de uma relação de emprego.

MEI pode sofrer retenção de ISS?

Esse ponto exige mais cuidado.

O MEI recolhe o ISS dentro do DAS-MEI em valor fixo mensal quando exerce atividade sujeita ao imposto municipal.

Por esse motivo, a regra geral do Simples Nacional afasta a retenção do ISS quando a empresa está sujeita à tributação municipal por valor fixo.

Entretanto, a regulamentação atual do Simples Nacional prevê uma ressalva para situações em que o ISS seja devido a outro município.

Por isso, não é recomendável afirmar de forma absoluta que “MEI nunca sofre retenção de ISS”.

Quando existir uma operação envolvendo outro município, é necessário analisar:

  • qual serviço foi prestado;
  • onde o ISS é devido;
  • as regras da Lei Complementar nº 116/2003;
  • a regulamentação do Simples Nacional;
  • a legislação municipal aplicável.

MEI paga ISS no DAS?

Sim, quando exerce atividade de prestação de serviços sujeita ao ISS.

Diferentemente de outras empresas do Simples Nacional, que calculam o imposto com base no faturamento e na alíquota efetiva, o MEI utiliza o sistema simplificado de recolhimento em valores fixos mensais.

Por isso, seu tratamento é diferente daquele aplicado às demais microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

Resumo: quais impostos são retidos do MEI?

TributoHá retenção na nota do MEI?Observação
IRRF sobre serviçosEm regra, nãoHá dispensa para receitas próprias do optante pelo Simples Nacional
PIS/PasepEm regra, nãoNão se aplica normalmente a retenção de PCC ao MEI
CofinsEm regra, nãoNão se aplica normalmente a retenção de PCC ao MEI
CSLLEm regra, nãoNão se aplica normalmente a retenção de PCC ao MEI
INSS de 11%Não deve ser aplicado automaticamenteExistem regras previdenciárias próprias para contratação de MEI
ISSEm regra, nãoDeve ser analisado especialmente quando o ISS for devido a outro município

O MEI precisa emitir nota fiscal?

Quando presta serviços ou vende produtos para outra empresa, o MEI deve observar a obrigação de emissão de nota fiscal.

Nas operações com consumidor pessoa física, em regra, o MEI é dispensado da emissão, salvo quando o consumidor solicitar o documento ou quando outra regra específica exigir.

No caso de prestação de serviços, o MEI utiliza o sistema nacional de NFS-e padrão nacional destinado ao Microempreendedor Individual.

O que colocar nas observações da nota fiscal do MEI?

Para facilitar a identificação pelo departamento financeiro do cliente, o MEI pode informar sua condição tributária no campo de informações complementares, quando disponível no sistema de emissão.

Uma redação simples é:

“Empresa optante pelo Simples Nacional na condição de Microempreendedor Individual — MEI/SIMEI.”

Evite utilizar frases muito amplas como “não sujeito a qualquer retenção municipal”, principalmente em prestações que envolvam municípios diferentes, porque o tratamento do ISS pode depender das características específicas da operação.

O cliente pode descontar impostos da nota fiscal do MEI?

O cliente não deve realizar retenções simplesmente porque aplica esse procedimento aos demais fornecedores.

Antes de qualquer desconto, é necessário verificar:

  • se o fornecedor realmente está enquadrado como MEI;
  • qual tributo estaria sendo retido;
  • qual é a natureza do serviço;
  • se existe previsão legal para aquela retenção.

Se houver retenção indevida, o MEI poderá receber menos do que deveria e será necessário analisar a forma adequada de correção ou restituição.

MEI pode prestar serviços exclusivamente para uma empresa?

O MEI pode ter uma empresa como cliente, mas sua contratação não pode ser utilizada para substituir uma relação de emprego quando estiverem presentes os requisitos característicos de vínculo empregatício.

Também devem ser observadas as restrições relacionadas à atividade permitida ao MEI e à forma como o serviço é efetivamente executado.

Por isso, contratar um MEI não significa que a empresa esteja automaticamente livre de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre retenção de impostos do MEI

1) MEI sofre retenção de IRRF?
Em regra, não há retenção do IRRF sobre as receitas próprias do MEI pela prestação de seus serviços.

2) MEI sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL?
Em regra, não. As retenções conhecidas como PCC ou CSRF não são normalmente aplicadas aos pagamentos das receitas próprias do MEI.

3) MEI sofre retenção de 11% de INSS?
A empresa contratante não deve aplicar automaticamente a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal emitida pelo MEI.

4) MEI sofre retenção de ISS?
Em regra, o MEI recolhe ISS em valor fixo pelo DAS-MEI e não sofre retenção. Entretanto, situações em que o ISS seja devido a outro município precisam ser analisadas conforme a legislação aplicável.

5) Empresa que contrata MEI paga 20% de INSS?
Existe obrigação previdenciária específica quando uma empresa contrata MEI para determinados serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos.

6) Os 20% são descontados do pagamento do MEI?
Não. A contribuição é encargo da empresa contratante. O MEI não deve receber 20% a menos por causa dessa obrigação patronal.

7) Qualquer contratação de MEI gera os 20%?
Não. A regra específica está vinculada aos serviços expressamente previstos na legislação.

8) MEI precisa emitir nota fiscal para empresa?
Sim. Quando o destinatário da mercadoria ou serviço é outra empresa, deve ser observada a obrigação de emissão do documento fiscal.

9) O que colocar na nota para mostrar que a empresa é MEI?
Pode ser utilizada uma informação como “Empresa optante pelo Simples Nacional na condição de Microempreendedor Individual — MEI/SIMEI”, conforme os campos disponibilizados pelo sistema de emissão.

10) O cliente pode reter imposto por engano?
Pode ocorrer operacionalmente, mas o tomador deve verificar a legislação antes de realizar qualquer desconto. Caso exista retenção indevida, será necessário analisar sua correção e eventual restituição.

Conclusão

O MEI possui um tratamento tributário simplificado e, por isso, não sofre normalmente as principais retenções federais aplicáveis às notas fiscais de outras empresas.

IRRF, PIS, Cofins e CSLL não devem ser descontados automaticamente dos pagamentos referentes às receitas próprias do MEI.

Também não se deve aplicar automaticamente uma retenção de 11% de INSS sobre sua nota fiscal.

Existem, porém, situações que exigem atenção.

O tratamento do ISS pode depender do local onde o imposto é devido, enquanto a contratação de MEI para serviços específicos de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode gerar uma contribuição previdenciária patronal para a empresa contratante.

Essa contribuição patronal não deve ser descontada do pagamento do MEI.

Por isso, antes de aplicar qualquer retenção em uma nota fiscal emitida por Microempreendedor Individual, é importante identificar corretamente o tributo, a atividade prestada e a legislação aplicável à operação.

Falar com especialistas
Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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