A contabilização dos impostos retidos na fonte depende de qual lado da operação a empresa ocupa.
Para o prestador do serviço, o valor retido normalmente representa um direito tributário a compensar e, por isso, é registrado no Ativo.
Para o tomador do serviço, o valor descontado do fornecedor representa uma obrigação de recolhimento ao Fisco e, portanto, é registrado no Passivo.
Essa é a lógica básica para contabilizar retenções como IRRF, PIS, Cofins, CSLL e, em situações específicas, INSS e ISS.
Para entender melhor a tributação da empresa, veja também nossos conteúdos sobre Regime Tributário, Abertura de Empresa e Guia da Contabilidade.
Neste artigo você verá:
- Como contabilizar imposto retido no prestador;
- Como contabilizar imposto retido no tomador;
- Como lançar IRRF a compensar;
- Como contabilizar PCC retido;
- Como contabilizar o pagamento da guia;
- Como fazer a conciliação das retenções;
- Quais cuidados tomar no fechamento contábil.
Qual é a lógica contábil das retenções?
A regra pode ser resumida assim:
| Empresa | Tratamento contábil da retenção |
|---|---|
| Prestador | Direito tributário / imposto a compensar no Ativo |
| Tomador | Imposto a recolher no Passivo |
Isso acontece porque o prestador sofre o desconto no valor que receberá, enquanto o tomador fica responsável pelo recolhimento do montante retido quando a legislação assim determina.
Exemplo de contabilização de IRRF retido
Considere uma prestação de serviços no valor de R$ 10.000,00, sujeita à retenção de IRRF de 1,5%.
O imposto retido será:
R$ 10.000,00 × 1,5% = R$ 150,00
Assim:
- valor bruto do serviço: R$ 10.000,00;
- IRRF retido: R$ 150,00;
- valor líquido pago ao prestador: R$ 9.850,00.
Como contabilizar o IRRF no prestador?
Para o prestador, o IRRF retido normalmente representa uma antecipação do Imposto de Renda que poderá ser considerada na apuração tributária.
Por isso, o valor é registrado em conta do Ativo Circulante, como “IRRF a compensar” ou outra denominação equivalente adotada pelo plano de contas da empresa.
Lançamento pelo reconhecimento da receita
Considerando que a retenção já esteja configurada na operação, o lançamento pode ser:
| Débito / Crédito | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Débito | Clientes a Receber | R$ 9.850,00 |
| Débito | IRRF a Compensar | R$ 150,00 |
| Crédito | Receita de Prestação de Serviços | R$ 10.000,00 |
O total dos débitos é igual ao crédito da receita:
R$ 9.850,00 + R$ 150,00 = R$ 10.000,00.
Lançamento pelo recebimento do cliente
| Débito / Crédito | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Débito | Caixa / Bancos | R$ 9.850,00 |
| Crédito | Clientes a Receber | R$ 9.850,00 |
Após o recebimento, permanece no Ativo o saldo de R$ 150,00 em IRRF a compensar.
O imposto retido deve sempre ser reconhecido na emissão da nota?
Não necessariamente.
Esse ponto exige atenção porque o momento da retenção tributária nem sempre coincide exatamente com a emissão da nota fiscal.
No IRRF sobre determinados serviços, por exemplo, o fato gerador ocorre no pagamento ou crédito, o que acontecer primeiro.
Já PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte seguem, em regra, o momento do pagamento.
Por isso, embora o exemplo contábil acima seja muito utilizado didaticamente, a empresa deve ajustar o reconhecimento das contas de retenção conforme o fato gerador tributário e os documentos que comprovem que o imposto foi efetivamente retido.
Como o prestador utiliza o IRRF a compensar?
O IRRF sofrido pela pessoa jurídica pode ser utilizado conforme as regras do regime tributário e do período de apuração.
Em determinadas situações, a retenção será deduzida do IRPJ apurado no encerramento do período.
A Receita Federal também prevê que eventual saldo credor, após as deduções permitidas, possa integrar o saldo negativo de IRPJ e ser objeto de pedido de restituição ou compensação conforme a legislação aplicável.
Por isso, a conta “IRRF a Compensar” não representa uma despesa imediata.
Ela representa um direito tributário da empresa, desde que a retenção seja válida e possa ser comprovada.
Como contabilizar o IRRF no tomador?
Na contabilidade do tomador, o tratamento é diferente.
O valor de R$ 150,00 não é uma despesa adicional da empresa contratante.
A despesa é reconhecida pelo valor bruto do serviço, ou seja, R$ 10.000,00.
A parcela retida transforma-se em uma obrigação a recolher ao Fisco.
Lançamento pelo reconhecimento da despesa
| Débito / Crédito | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Débito | Despesas com Serviços de Terceiros | R$ 10.000,00 |
| Crédito | Fornecedores a Pagar | R$ 9.850,00 |
| Crédito | IRRF a Recolher | R$ 150,00 |
O tomador reconhece, portanto, duas obrigações:
- R$ 9.850,00 com o fornecedor;
- R$ 150,00 com o Fisco.
Lançamento pelo pagamento ao fornecedor
| Débito / Crédito | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Débito | Fornecedores a Pagar | R$ 9.850,00 |
| Crédito | Caixa / Bancos | R$ 9.850,00 |
Lançamento pelo recolhimento do IRRF
| Débito / Crédito | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Débito | IRRF a Recolher | R$ 150,00 |
| Crédito | Caixa / Bancos | R$ 150,00 |
Depois desse lançamento, a obrigação tributária registrada no Passivo é baixada.
Como contabilizar PCC retido?
A mesma lógica pode ser utilizada nas retenções de PIS, Cofins e CSLL, conhecidas conjuntamente como PCC ou CSRF.
Quando as três contribuições são retidas conjuntamente, a alíquota usual é de 4,65%.
Em uma nota de R$ 10.000,00:
| Tributo | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | R$ 65,00 |
| Cofins | 3,00% | R$ 300,00 |
| CSLL | 1,00% | R$ 100,00 |
| Total | 4,65% | R$ 465,00 |
A Lei nº 10.833/2003 prevê a retenção dessas contribuições em determinados pagamentos efetuados entre pessoas jurídicas.
Como contabilizar PCC no prestador?
Para melhorar a conciliação contábil e fiscal, é recomendável utilizar contas analíticas separadas:
- PIS a Compensar;
- Cofins a Compensar;
- CSLL a Compensar.
Em uma nota de R$ 10.000,00 com retenção integral de 4,65%, o lançamento pode ser:
| Débito / Crédito | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Débito | Clientes a Receber | R$ 9.535,00 |
| Débito | PIS a Compensar | R$ 65,00 |
| Débito | Cofins a Compensar | R$ 300,00 |
| Débito | CSLL a Compensar | R$ 100,00 |
| Crédito | Receita de Prestação de Serviços | R$ 10.000,00 |
As retenções não devem ser tratadas automaticamente como despesa, pois podem representar créditos tributários do prestador conforme a legislação de cada contribuição.
Como contabilizar PCC no tomador?
Para o tomador, os valores retidos são registrados como obrigações no Passivo.
Um modelo de lançamento é:
| Débito / Crédito | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Débito | Despesas com Serviços | R$ 10.000,00 |
| Crédito | Fornecedores | R$ 9.535,00 |
| Crédito | PIS Retido a Recolher | R$ 65,00 |
| Crédito | Cofins Retida a Recolher | R$ 300,00 |
| Crédito | CSLL Retida a Recolher | R$ 100,00 |
Embora algumas empresas utilizem uma conta sintética chamada “PCC/CSRF a Recolher”, manter as contribuições separadas costuma facilitar a conciliação tributária e a identificação de diferenças.
Prestador deve contabilizar retenção antes do pagamento?
É importante distinguir a receita contábil do crédito tributário decorrente da retenção.
A receita é reconhecida segundo o regime de competência contábil.
Já o direito relativo à retenção deve ser reconhecido quando estiver configurado de acordo com a legislação e houver suporte documental suficiente.
Isso é especialmente importante no PCC, porque a Lei nº 10.833/2003 vincula a retenção aos pagamentos efetuados.
Assim, dependendo da operação, pode ser necessário inicialmente reconhecer o cliente pelo valor integral e reclassificar a parcela correspondente à retenção quando ocorrer o fato gerador.
Como fazer a conciliação dos impostos retidos?
As contas de impostos a compensar e impostos a recolher devem ser conciliadas regularmente.
No prestador, a conferência deve considerar principalmente:
- notas fiscais emitidas;
- comprovantes de pagamento;
- retenções efetivamente sofridas;
- informes ou demonstrativos fornecidos pelo cliente;
- extratos bancários;
- valores utilizados na apuração tributária;
- pedidos de compensação ou restituição, quando aplicáveis.
Já no tomador, a conciliação deve verificar:
- retenções efetuadas;
- valores declarados nas obrigações acessórias;
- débitos gerados na DCTFWeb, quando aplicável;
- DARFs pagos;
- saldo das contas de impostos a recolher.
EFD-Reinf e DCTFWeb devem bater com a contabilidade?
Sim, mas é importante entender quem declara cada informação.
Nas retenções federais, o tomador ou fonte pagadora normalmente é quem informa os pagamentos e retenções na EFD-Reinf e posteriormente apura os respectivos débitos na DCTFWeb.
Por isso, as contas de “impostos retidos a recolher” do tomador devem estar conciliadas com essas obrigações.
Para o prestador, o foco principal é garantir que os créditos contabilizados possuam documentação hábil que comprove a retenção sofrida.
A Receita Federal prevê procedimentos específicos para aproveitamento, restituição ou compensação dos créditos decorrentes das retenções. Para IRPJ e CSLL, por exemplo, eventual saldo pode compor saldo negativo e ser tratado por PER/DCOMP Web, conforme as regras aplicáveis.
O que acontece se a retenção for contabilizada errada?
Erros na contabilização podem gerar diferenças entre:
- contabilidade;
- extratos bancários;
- EFD-Reinf;
- DCTFWeb;
- ECF;
- apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
- pedidos de compensação e restituição.
Uma retenção registrada a maior pode criar um crédito tributário inexistente.
Uma retenção registrada a menor pode fazer a empresa deixar de aproveitar um valor a que teria direito.
A própria Receita determina, em casos de retenção indevida ou maior que a devida, que fonte pagadora e beneficiário façam os respectivos estornos contábeis e retifiquem as declarações afetadas.
Resumo dos lançamentos
| Situação | Prestador | Tomador |
|---|---|---|
| Reconhecimento do serviço | Receita pelo valor bruto | Despesa ou ativo pelo valor bruto |
| Imposto retido | Ativo – imposto a compensar | Passivo – imposto a recolher |
| Pagamento recebido/pago | Entrada do valor líquido | Saída do valor líquido |
| Recolhimento da retenção | Não realiza o recolhimento como fonte pagadora | Baixa o passivo contra bancos |
| Aproveitamento tributário | Compensa ou deduz conforme a legislação | Não gera crédito próprio pelo valor retido do fornecedor |
FAQ - Perguntas Frequentes sobre contabilização de impostos retidos
1) Imposto retido é ativo ou passivo?
Para o prestador que sofreu a retenção, normalmente é um ativo a compensar. Para o tomador responsável pelo recolhimento, é um passivo.
2) IRRF retido é despesa para o prestador?
Em regra, não deve ser tratado automaticamente como despesa. O valor normalmente representa uma antecipação tributária.
3) Onde lançar IRRF a compensar?
Normalmente em conta do Ativo Circulante, enquanto houver expectativa de utilização dentro do ciclo de curto prazo.
4) Onde lançar IRRF a recolher?
No Passivo Circulante da fonte pagadora responsável pelo recolhimento.
5) PCC deve ser registrado em uma conta única?
Pode existir uma conta sintética de controle, mas é recomendável manter contas analíticas separadas para PIS, Cofins e CSLL.
6) A receita do prestador deve ser registrada pelo valor líquido?
Não. A receita é registrada pelo valor bruto da prestação. As retenções são contabilizadas separadamente.
7) A despesa do tomador é registrada pelo valor líquido?
Não. A despesa ou o custo é reconhecido pelo valor bruto da operação. A retenção gera uma obrigação separada.
8) O prestador pode registrar o crédito tributário já na emissão da nota?
Depende do tributo e do momento em que a retenção estiver efetivamente configurada. É necessário observar o fato gerador e a documentação disponível.
9) A contabilidade do tomador precisa conciliar com a DCTFWeb?
Sim. Os valores registrados como retenções a recolher devem ser conciliados com as obrigações acessórias e os recolhimentos efetivamente realizados.
10) Retenção indevida precisa ser estornada contabilmente?
Sim. Havendo correção da retenção indevida ou maior que a devida, os lançamentos contábeis e as declarações afetadas também devem ser ajustados.
Conclusão
A contabilização das retenções na fonte segue uma lógica simples: para o prestador, o valor retido normalmente representa um direito tributário; para o tomador, representa uma obrigação de recolhimento.
Isso significa que a receita e a despesa devem continuar sendo reconhecidas pelo valor bruto da operação, enquanto os impostos retidos são registrados separadamente.
Também é importante observar o momento correto do reconhecimento de cada retenção, porque o fato gerador tributário nem sempre coincide com a emissão da nota fiscal.
No fechamento, as contas de impostos a compensar e a recolher devem ser conciliadas com documentos fiscais, pagamentos, obrigações acessórias e apurações tributárias.
Essa conciliação reduz o risco de créditos tributários incorretos, recolhimentos em duplicidade e divergências entre a contabilidade e as informações enviadas ao Fisco.

