IRRF na prestação de serviços

O IRRF na prestação de serviços é o Imposto de Renda descontado na fonte quando determinados pagamentos são feitos por uma empresa a outra....

Publicado em21/09/2026

Atualizado em23/09/2026

Tempo leitura15min 18s

PorJuliana Bārradas

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IRRF na prestação de serviços

O IRRF na prestação de serviços é o Imposto de Renda descontado na fonte quando determinados pagamentos são feitos por uma empresa a outra. Nesses casos, o tomador retém parte do valor devido ao prestador e recolhe o imposto para a Receita Federal.

A retenção mais comum é de 1,5% para determinados serviços profissionais, enquanto algumas atividades, como limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra, podem estar sujeitas à alíquota de 1%.

Mas nem toda prestação de serviços possui IRRF. Para saber se existe retenção, é necessário identificar exatamente qual atividade foi realizada, quem é o prestador, quem é o tomador e qual é o regime tributário envolvido.

Para conhecer também as demais retenções, consulte nosso guia completo sobre retenção de impostos na nota fiscal de serviços.

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Neste artigo você vai entender

O que é IRRF na prestação de serviços?

IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte.

Em determinadas prestações entre pessoas jurídicas, a empresa que realiza o pagamento deve descontar parte do valor devido ao prestador e recolher o imposto diretamente à Receita Federal.

Imagine uma empresa que presta um serviço sujeito a IRRF de 1,5% no valor de R$ 5.000.

  • valor bruto do serviço: R$ 5.000;
  • IRRF de 1,5%: R$ 75;
  • valor líquido antes de outras retenções: R$ 4.925.

O prestador continua reconhecendo uma receita de R$ 5.000. Os R$ 75 representam imposto antecipado na fonte.

Esse valor poderá ser considerado na apuração do Imposto de Renda da pessoa jurídica conforme as regras aplicáveis ao seu regime tributário.

Quando existe retenção de IRRF na prestação de serviços?

A retenção depende da natureza do serviço e da hipótese prevista na legislação.

Não basta a empresa:

  • emitir NFS-e;
  • ser prestadora de serviços;
  • estar no Lucro Presumido;
  • atender outra pessoa jurídica.

Primeiro é necessário verificar se o pagamento realizado está entre aqueles sujeitos à retenção.

As regras abrangem diferentes grupos, como:

  • determinados serviços profissionais;
  • limpeza e conservação;
  • segurança e vigilância;
  • locação de mão de obra;
  • comissões e corretagens;
  • determinados serviços de propaganda e publicidade;
  • outras hipóteses previstas no Regulamento do Imposto de Renda.

Qual é a alíquota do IRRF na prestação de serviços?

As duas alíquotas mais conhecidas são 1,5% e 1%, mas elas não podem ser aplicadas indiscriminadamente.

Tipo de operaçãoAlíquota frequentemente aplicável
Determinados serviços profissionais1,5%
Limpeza e conservação1%
Segurança e vigilância1%
Locação de mão de obra1%
Determinadas comissões e corretagens1,5%
Determinadas atividades de propaganda e publicidade1,5%

A classificação do serviço precisa ser confirmada antes de aplicar a alíquota.

Quais serviços profissionais podem ter IRRF de 1,5%?

O Regulamento do Imposto de Renda relaciona diversos serviços de natureza profissional sujeitos à retenção.

Entre os exemplos frequentemente encontrados estão atividades de:

  • administração;
  • advocacia;
  • arquitetura;
  • auditoria;
  • contabilidade;
  • economia;
  • engenharia;
  • medicina;
  • odontologia;
  • psicologia;
  • consultoria;
  • assessoria;
  • planejamento e organização.

O enquadramento, porém, deve considerar o serviço efetivamente prestado.

Consultoria tem IRRF?

Determinados serviços de consultoria estão sujeitos à retenção de 1,5% quando enquadrados como serviços profissionais.

Isso pode incluir consultorias administrativas, organizacionais, técnicas e outras atividades abrangidas pela legislação.

A palavra “consultoria” no contrato ou na nota, isoladamente, não substitui a análise da atividade realmente executada.

Serviços de tecnologia têm IRRF?

Depende do tipo de serviço.

Não é correto afirmar que qualquer serviço de TI sofre retenção de 1,5%.

A Receita Federal já reconheceu situações em que serviços como:

  • desenvolvimento de software sob encomenda;
  • customização;
  • consultoria e auditoria em tecnologia;
  • determinados serviços complementares de desenvolvimento;

podem ser enquadrados como serviços profissionais sujeitos à retenção.

Por outro lado, operações envolvendo determinados softwares padronizados, hospedagem, armazenamento de dados ou suporte associado a produtos padronizados podem ter tratamento diferente.

Por isso, empresas de tecnologia devem analisar o contrato e a natureza específica da receita.

Quando a alíquota é de 1%?

Entre os pagamentos sujeitos à retenção de 1% estão os relacionados a determinados serviços de:

  • limpeza;
  • conservação;
  • segurança;
  • vigilância;
  • locação de mão de obra.

Essa retenção de IRRF não deve ser confundida com a retenção previdenciária de INSS.

Uma mesma operação pode precisar ser analisada separadamente para:

  • IRRF;
  • INSS;
  • PIS;
  • Cofins;
  • CSLL;
  • ISS.

Veja também nosso artigo sobre INSS retido na nota fiscal.

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IRRF de até R$ 10 precisa ser retido?

Nas hipóteses abrangidas pela regra de dispensa, não há retenção quando o IRRF resultar em valor igual ou inferior a R$ 10.

Mas há uma atenção importante:

o limite não deve ser analisado simplesmente por nota fiscal.

A Receita Federal considera cada pagamento ou crédito como fato gerador da retenção, levando em conta o total pago ou creditado naquela ocasião.

Exemplo

Considere um serviço profissional sujeito a 1,5%.

Pagamento de R$ 600:

  • R$ 600 × 1,5% = R$ 9;
  • IRRF igual ou inferior a R$ 10;
  • dispensa de retenção, quando a operação estiver abrangida pela regra.

Agora considere pagamento de R$ 1.000:

  • R$ 1.000 × 1,5% = R$ 15;
  • há retenção de R$ 15.

Posso dividir o pagamento para evitar IRRF?

Não.

O fracionamento artificial de notas ou pagamentos com a finalidade de evitar a retenção não deve ser utilizado como estratégia tributária.

Empresa do Simples Nacional sofre retenção de IRRF?

Nas operações entre pessoas jurídicas privadas abrangidas pelas regras gerais, os pagamentos feitos a uma empresa prestadora optante pelo Simples Nacional são dispensados da retenção de IRRF.

Isso ocorre porque o IRPJ da empresa optante é recolhido dentro da sistemática do Simples Nacional.

Portanto, uma empresa cliente não deve aplicar automaticamente 1% ou 1,5% sobre qualquer nota emitida por uma prestadora optante pelo Simples.

Veja nosso guia específico sobre Simples Nacional sofre retenção?.

Uma empresa do Simples pode ser obrigada a reter IRRF?

Sim.

É importante diferenciar:

  • empresa do Simples como prestadora;
  • empresa do Simples como tomadora.

A dispensa relacionada ao prestador optante não significa que uma empresa do Simples nunca possa ser responsável por retenção na fonte quando efetua pagamentos a terceiros.

Por isso, prestador e tomador devem ser analisados separadamente.

E se o prestador for uma pessoa física?

Quando uma pessoa jurídica contrata uma pessoa física sem CNPJ, as regras são diferentes.

Nesse caso, o Imposto de Renda pode seguir a tabela progressiva aplicável à pessoa física, conforme o valor e as deduções permitidas.

Esse cálculo não deve ser confundido com a retenção de 1% ou 1,5% aplicada em determinadas prestações entre pessoas jurídicas.

Como calcular o IRRF na prestação de serviços?

Considere uma empresa no Lucro Presumido que presta serviço profissional sujeito à retenção de 1,5%.

Valor do serviço:

R$ 5.000.

Cálculo:

R$ 5.000 × 1,5% = R$ 75.

Assim:

  • valor bruto da prestação: R$ 5.000;
  • IRRF retido: R$ 75;
  • valor líquido antes de outras retenções: R$ 4.925.

O valor bruto da receita continua sendo R$ 5 mil.

A retenção não funciona como desconto comercial.

Quem recolhe o IRRF?

Quando existe obrigação de retenção, a fonte pagadora é responsável por descontar e recolher o IRRF.

Na relação entre duas empresas, normalmente isso significa que o tomador:

  1. identifica a incidência;
  2. calcula a retenção;
  3. paga o valor líquido ao prestador;
  4. recolhe o IRRF para a Receita Federal;
  5. informa a operação nas obrigações acessórias aplicáveis.

Veja também nosso artigo sobre tomador x prestador: quem recolhe o imposto.

Qual código DARF utilizar para o IRRF?

O código depende da natureza do pagamento.

Um dos códigos mais conhecidos é o 1708, utilizado em determinadas hipóteses de IRRF sobre remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica.

Porém, não é correto utilizar o código 1708 simplesmente porque existe uma nota de serviço com retenção.

É necessário confirmar a natureza da operação.

Veja nosso artigo específico sobre código 1708 do DARF.

Quando o prestador pode aproveitar o IRRF retido?

O valor retido representa uma antecipação do Imposto de Renda devido pelo prestador nas hipóteses aplicáveis.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem considerar os valores retidos na apuração do IRPJ conforme as regras do respectivo regime.

Por isso, prestador e tomador precisam informar corretamente:

  • valor pago;
  • valor retido;
  • natureza do serviço;
  • período da retenção.

As informações devem estar conciliadas com a contabilidade e com as obrigações acessórias da empresa.

O IRRF precisa aparecer na NFS-e?

Os sistemas de emissão de NFS-e normalmente possuem campos destinados à informação de retenções federais.

Quando houver incidência, o valor deve ser informado corretamente.

Mas o fato de existir um campo chamado “IRRF” no emissor não significa que toda empresa precise preenchê-lo.

Veja nosso passo a passo sobre como emitir NFS-e com retenção.

Quais erros são mais comuns no IRRF sobre serviços?

  • reter 1,5% de qualquer prestação profissional;
  • tratar qualquer serviço de TI como sujeito ao mesmo enquadramento;
  • aplicar 1% e 1,5% sem identificar a natureza do serviço;
  • reter IRRF de prestador do Simples sem verificar a dispensa;
  • analisar o limite de R$ 10 apenas por nota fiscal;
  • usar DARF 1708 para qualquer retenção;
  • confundir IRRF com PIS, Cofins e CSLL;
  • considerar o valor líquido recebido como receita bruta;
  • não conciliar os valores retidos na contabilidade.

FAQ- Perguntas Frequentes sobre IRRF na prestação de serviços

1) O que é IRRF na prestação de serviços?

É o Imposto de Renda descontado na fonte em determinados pagamentos realizados ao prestador, com recolhimento efetuado pela fonte pagadora.

2) Toda prestação de serviços tem IRRF?

Não. A retenção depende do serviço e da hipótese prevista na legislação.

3) Qual é a alíquota do IRRF para serviços?

Entre as alíquotas mais comuns estão 1,5% para determinados serviços profissionais e 1% para atividades como limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra.

4) Consultoria tem IRRF de 1,5%?

Determinadas consultorias enquadradas como serviços profissionais estão sujeitas à retenção de 1,5%.

5) Serviço de tecnologia tem IRRF?

Depende da atividade. Desenvolvimento sob encomenda, customização e determinados serviços profissionais de tecnologia podem ter retenção, enquanto outras operações de software e hospedagem podem seguir tratamento diferente.

6) IRRF abaixo de R$ 10 deve ser retido?

Nas hipóteses abrangidas pela regra de dispensa, não há retenção quando o valor resultar em R$ 10 ou menos, considerando cada pagamento ou crédito realizado.

7) Empresa do Simples Nacional sofre retenção de IRRF?

Quando atua como prestadora para pessoa jurídica privada nas hipóteses abrangidas pela regra geral, existe dispensa da retenção de IRRF.

8) Empresa do Simples pode reter IRRF de fornecedor?

Pode existir obrigação de retenção quando ela atua como fonte pagadora. O fato de ser optante pelo Simples não deve ser confundido com a situação do prestador que recebe o pagamento.

9) Quem recolhe o IRRF?

A fonte pagadora responsável pela retenção desconta o valor e realiza o recolhimento à Receita Federal.

10) Todo IRRF de serviço usa DARF 1708?

Não. O código depende da natureza específica do pagamento.

Conclusão: IRRF depende da natureza do serviço

A retenção de IRRF não deve ser aplicada automaticamente a toda nota fiscal de prestação de serviços.

É necessário identificar primeiro a natureza da atividade, verificar a alíquota correspondente, analisar o regime tributário do prestador e confirmar se existe alguma hipótese de dispensa.

Também é importante observar que a regra dos R$ 10 é analisada sobre o pagamento ou crédito realizado, e não simplesmente sobre cada nota isoladamente.

Para empresas de tecnologia e outras atividades com diferentes modalidades de receita, a descrição real da operação é especialmente importante para definir se há retenção.

Veja também nosso guia completo sobre retenção de impostos, o conteúdo sobre quando destacar retenções, nosso guia sobre DARF código 1708 e o artigo sobre retenções no Simples Nacional.

Na Contabilidade.com, nós podemos analisar a tributação da sua prestação de serviços e orientar quando existe IRRF, qual alíquota deve ser utilizada e como registrar corretamente a retenção.

Falar com especialistas
Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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