Exportação de serviços no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem prestar serviços para clientes de outros países. A operação é permitida e, quando realmente...

Publicado em14/09/2026

Atualizado em17/09/2026

Tempo leitura15min 33s

PorJuliana Bārradas

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Exportação de serviços no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem prestar serviços para clientes de outros países. A operação é permitida e, quando realmente caracteriza uma exportação de serviços, pode ter uma carga tributária menor do que a prestação realizada no mercado interno.

Isso ocorre porque determinadas parcelas tributárias podem ser desoneradas. Entretanto, ter um cliente estrangeiro, emitir uma invoice ou receber em dólar não garante o benefício sozinho. É necessário analisar quem é o tomador e onde o resultado do serviço é aproveitado.

A receita também precisa ser informada corretamente no PGDAS-D. Um erro na segregação pode fazer a empresa recolher imposto indevido ou pagar menos do que deveria, gerando risco fiscal.

Neste guia, nós explicamos como funciona a exportação de serviços no Simples Nacional, quais impostos permanecem no DAS e quais cuidados adotar. Para compreender a escolha do regime, consulte também os conteúdos sobre regime tributário, abertura de empresa e o Guia da Contabilidade.

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Neste artigo você verá

  • Se o Simples Nacional permite exportar serviços;
  • Quando a operação é considerada exportação;
  • Quais tributos podem ser desonerados;
  • Como funciona o cálculo do DAS;
  • Como declarar a receita no PGDAS-D;
  • Como o Fator R interfere na tributação;
  • Limites de faturamento e documentos necessários;
  • Impactos da Reforma Tributária.

Empresa do Simples Nacional pode exportar serviços?

Sim. Uma microempresa ou empresa de pequeno porte pode permanecer no Simples Nacional mesmo prestando serviços para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, desde que sua atividade seja admitida no regime e sejam observados os limites de receita. Entenda também por que uma empresa do Simples pode prestar serviços para o exterior.

A exportação não exige um CNAE específico. A empresa deve utilizar o código que representa o trabalho efetivamente realizado, como desenvolvimento de software, consultoria, design, tradução ou suporte técnico. Veja como escolher o CNAE para prestar serviços ao exterior.

Também é importante distinguir receita de exportação de uma simples prestação para pagador estrangeiro. A localização de quem paga não define, isoladamente, a natureza da operação.

Quando o serviço é considerado exportado?

Em termos práticos, a operação deve envolver um tomador residente ou domiciliado fora do Brasil e um serviço cujo resultado ou utilidade seja verificado no exterior. Contrato, escopo, usuários do serviço, destino do projeto e fluxo financeiro ajudam a demonstrar essa realidade.

Se uma empresa estrangeira contratar e pagar pelo trabalho, mas o benefício for aproveitado por uma unidade ou operação localizada no Brasil, pode não haver exportação para fins tributários. Esse ponto é especialmente importante para o ISS.

Considere dois exemplos:

SituaçãoPossível tratamentoMotivo
Empresa brasileira desenvolve uma funcionalidade utilizada pela plataforma do cliente nos Estados UnidosExportação de serviços, em princípioTomador e resultado estão no exterior
Matriz estrangeira paga por consultoria aplicada exclusivamente à filial brasileiraServiço com resultado no BrasilO benefício imediato é aproveitado no país

A análise é concreta. Não existe uma frase padrão na nota fiscal capaz de transformar um serviço interno em exportação.

Quais impostos incidem sobre a exportação no Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia. Na exportação de serviços, a empresa não fica totalmente isenta do DAS: permanecem as parcelas de tributos que não possuem desoneração para aquela receita.

TributoTratamento geralPonto de atenção
IRPJPermanece no cálculoIntegra a alíquota do anexo aplicável
CSLLPermanece no cálculoIntegra a alíquota do anexo aplicável
CPPEm regra, permanece no cálculoNo Anexo IV, a contribuição patronal segue tratamento próprio, fora do DAS
PIS/Pasep e CofinsPodem ser desonerados na receita de exportaçãoDevem ser cumpridas as condições das normas federais
ISSNão incide quando configurada a exportaçãoO resultado do serviço não pode ocorrer no Brasil

Por isso, é mais correto falar em redução da carga tributária do que em isenção total. O tratamento do ISS na exportação de serviços e o de PIS e Cofins seguem fundamentos e requisitos próprios.

Qual é a alíquota do Simples para exportação de serviços?

Não existe uma alíquota única. O percentual depende do anexo aplicável, da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, da faixa de tributação e, em determinadas atividades, do Fator R.

A alíquota efetiva é calculada a partir da receita acumulada, da alíquota nominal e da parcela a deduzir da respectiva faixa. Depois, o sistema distribui o percentual entre os tributos que compõem o DAS e considera a segregação informada.

Assim, dizer que toda exportação no Simples paga 3,05%, 3,5% ou 6% é incorreto. Esses números podem aparecer em simulações específicas, mas não servem como regra geral.

Anexo III ou Anexo V?

Serviços sujeitos ao Fator R podem ser tributados pelo Anexo III quando a razão entre folha e receita bruta atingir pelo menos 28%. Se o resultado ficar abaixo desse percentual, a tributação ocorre pelo Anexo V.

O cálculo utiliza os valores dos 12 meses anteriores e segue os componentes definidos na legislação. Não basta estabelecer um pró-labore equivalente a 28% da receita do mês sem avaliar o histórico.

Outras atividades possuem enquadramento próprio e podem estar nos Anexos III ou IV sem depender do Fator R. CNAE, descrição contratual e serviço efetivamente prestado precisam ser coerentes.

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Como declarar exportação de serviços no PGDAS-D?

Na apuração mensal, a empresa deve separar as receitas do mercado interno das receitas de exportação. Dentro do PGDAS-D, é necessário selecionar a atividade e informar a receita na classificação correspondente à prestação de serviços para o exterior.

A segregação permite que o sistema calcule o DAS conforme o anexo e retire as parcelas desoneradas quando cabível. Se a receita externa for lançada como serviço prestado no Brasil, a empresa pode recolher ISS, PIS e Cofins indevidamente. Se uma receita interna for declarada como exportação, pode haver insuficiência de pagamento.

  1. Apure a receita do período;
  2. Separe mercado interno e exportação;
  3. Identifique a atividade e o anexo aplicável;
  4. Informe a receita externa na opção correta do PGDAS-D;
  5. Confira os tributos considerados pelo sistema;
  6. Transmita a declaração e pague o DAS no prazo.

As informações do PGDAS-D têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida. A classificação deve ser sustentada pelos documentos da operação.

A exportação aumenta o limite do Simples Nacional?

A legislação prevê limites separados para receitas no mercado interno e receitas de exportação de mercadorias e serviços. Em regra, a empresa pode ter até R$ 4,8 milhões no mercado interno e um limite adicional de até R$ 4,8 milhões em exportações no ano-calendário.

Isso não significa um limite geral e indistinto de R$ 9,6 milhões. Cada grupo de receita precisa respeitar seu próprio teto, e existem regras de exclusão, efeitos da ultrapassagem e limites proporcionais para empresas em início de atividade.

Além disso, o sublimite aplicável ao ISS e ao ICMS deve ser acompanhado. Como as regras variam conforme a receita e o momento da ultrapassagem, empresas próximas dos tetos precisam de monitoramento mensal.

Como emitir nota fiscal para cliente no exterior?

A empresa deve emitir a NFS-e de acordo com o sistema e as regras aplicáveis ao seu município. O tomador deve ser identificado como residente ou domiciliado no exterior, e a descrição precisa refletir o serviço efetivamente prestado.

O documento deve indicar corretamente o tratamento do ISS. Marcar “exportação” sem examinar o local do resultado pode gerar autuação. Consulte o guia sobre como emitir nota fiscal para cliente no exterior.

A invoice é enviada ao cliente como documento comercial de cobrança e pode trazer o valor na moeda contratada. A NFS-e cumpre a obrigação fiscal brasileira e normalmente é emitida em reais. Entenda a diferença entre invoice e nota fiscal.

Como receber o pagamento do exterior?

O recebimento pode ocorrer por banco ou plataforma autorizada a operar no mercado de câmbio. A conta deve estar vinculada ao CNPJ, e a empresa precisa guardar os extratos, comprovantes da operação, tarifas e documentos que relacionem o pagamento ao serviço prestado.

O valor da nota e o montante líquido creditado podem ser diferentes por causa da cotação e das tarifas. A contabilidade deve separar receita, despesa financeira e ganho ou perda de variação cambial.

Veja também como receber pagamento do exterior sendo PJ e como contabilizar recebimentos por Wise, Payoneer, Husky e outras plataformas.

Documentos que comprovam a exportação

  • Contrato de prestação de serviços com o cliente estrangeiro;
  • Proposta, ordem de serviço ou descrição do projeto;
  • Invoice emitida para a cobrança;
  • NFS-e corretamente preenchida;
  • Comprovantes de recebimento e da operação cambial;
  • Comunicações e entregas que demonstrem onde o serviço foi aproveitado;
  • Extratos da conta empresarial;
  • Memória de conversão da moeda e registros contábeis.

O conjunto documental deve contar uma história coerente: quem contratou, qual trabalho foi realizado, onde ocorreu o benefício e como o dinheiro foi recebido.

Erros comuns na exportação de serviços pelo Simples

  • Considerar qualquer pagamento estrangeiro como exportação;
  • Não verificar onde o resultado do serviço ocorre;
  • Declarar toda a receita no PGDAS-D como mercado interno;
  • Aplicar uma alíquota fixa encontrada na internet;
  • Confundir invoice com nota fiscal;
  • Receber receita da empresa em conta pessoal;
  • Emitir a nota pelo valor líquido depois das tarifas;
  • Ignorar variação cambial e saldo mantido no exterior;
  • Não acompanhar o Fator R e os limites de faturamento.

O que muda com CBS e IBS?

A Reforma Tributária preserva o princípio de desoneração das exportações. CBS e IBS substituem gradualmente tributos sobre o consumo, e o Simples Nacional está sendo adaptado ao novo modelo.

As mudanças possuem cronograma de transição e regras específicas para empresas que permanecem integralmente no regime ou optam pelo recolhimento regular de CBS e IBS. Para 2027, o Comitê Gestor atualizou procedimentos e abriu escolhas relacionadas ao novo formato de recolhimento.

Por isso, contratos e simulações devem identificar o ano-calendário analisado. Não é seguro aplicar automaticamente regras antigas de PIS, Cofins e ISS a períodos futuros sem verificar a etapa da transição.

FAQ - Perguntas frequentes sobre exportação de serviços no Simples Nacional

1. Empresa do Simples pode prestar serviços para o exterior?
Sim, desde que a atividade seja permitida no regime e a empresa respeite as demais condições e limites.

2. Receber em dólar caracteriza exportação?
Não. A moeda é um elemento da operação, mas é necessário avaliar o tomador e o local onde o resultado do serviço é aproveitado.

3. Exportação de serviços não paga nenhum imposto?
Não. IRPJ, CSLL e outras parcelas podem permanecer no DAS. A desoneração alcança apenas os tributos e situações previstos na legislação.

4. Qual é a alíquota do Simples para exportação?
Não existe uma alíquota única. O percentual depende do anexo, faixa de receita, alíquota efetiva, Fator R e segregação da receita.

5. Como informar a exportação no PGDAS-D?
A receita deve ser separada do mercado interno e classificada na opção correspondente à prestação de serviços para o exterior.

6. O ISS é sempre excluído do DAS?
Não. A não incidência depende de o resultado do serviço ocorrer fora do Brasil.

7. Preciso emitir invoice e NFS-e?
Em geral, sim. A invoice é o documento comercial de cobrança internacional; a NFS-e atende à obrigação fiscal brasileira.

8. O Fator R considera apenas o mês atual?
Não. O cálculo considera a folha e a receita bruta dos 12 meses anteriores, conforme as regras do Simples Nacional.

9. A receita de exportação tem limite separado?
Sim. Há, em regra, limite adicional de R$ 4,8 milhões para exportações, separado do limite do mercado interno, com regras específicas.

10. Posso receber na minha conta de pessoa física?
A receita do CNPJ deve transitar por conta vinculada à empresa, preservando a separação patrimonial e a rastreabilidade dos recebimentos.

Conclusão

A exportação de serviços no Simples Nacional pode proporcionar uma carga tributária menor, mas o benefício depende da natureza real da operação e da correta declaração no PGDAS-D.

Tomador estrangeiro, resultado no exterior, contrato, invoice, NFS-e, recebimento e escrituração precisam estar alinhados. A empresa continua pagando as parcelas não desoneradas e deve acompanhar anexo, Fator R, receita acumulada e limites do regime.

Antes de apurar o DAS, confirme se o serviço atende aos requisitos da exportação e organize os documentos comprobatórios. Para uma visão completa, consulte nosso guia sobre prestação de serviços para o exterior.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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