Empresa sem contabilidade pode distribuir lucros? Entenda o limite

Sim. Uma empresa do Simples Nacional pode distribuir lucros mesmo sem escrituração contábil que demonstre o resultado efetivo, mas a parcela...

Publicado em08/09/2026

Atualizado em11/09/2026

Tempo leitura21min 2s

PorNathália Perin

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Empresa sem contabilidade pode distribuir lucros? Entenda o limite

Sim. Uma empresa do Simples Nacional pode distribuir lucros mesmo sem escrituração contábil que demonstre o resultado efetivo, mas a parcela considerada isenta fica limitada pelos percentuais previstos na legislação.

Para muitas empresas prestadoras de serviços, esse percentual é de 32% da receita bruta, mas o cálculo não termina aí: é necessário descontar a parcela do Simples Nacional correspondente ao IRPJ.

Quando a empresa mantém escrituração contábil regular e consegue demonstrar um lucro efetivamente maior, esse limite presumido deixa de ser aplicado da mesma forma.

Além disso, desde 2026, mesmo um lucro corretamente apurado pode sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física, conforme as novas regras de tributação de lucros e dividendos.

Este artigo faz parte do nosso guia sobre pró-labore, distribuição de lucros e retiradas dos sócios.

Neste artigo você vai entender

Empresa sem contabilidade pode distribuir lucros?

Sim, mas existem limites para o tratamento tributário dessa distribuição.

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a legislação permite considerar uma determinada parcela distribuída ao sócio como rendimento isento mesmo quando não existe escrituração contábil demonstrando um lucro superior.

Essa possibilidade não significa que qualquer valor retirado da empresa possa ser chamado de lucro.

A regra cria um limite calculado a partir da receita da empresa.

Se a empresa quiser demonstrar que efetivamente obteve lucro superior a esse limite, precisará de escrituração contábil que sustente esse resultado.

Veja também como funciona a distribuição de lucros.

Qual é o limite de distribuição de lucros sem contabilidade?

Para uma empresa do Simples Nacional sem escrituração contábil que demonstre lucro superior, o limite da parcela isenta é calculado aplicando sobre a receita bruta os percentuais de presunção previstos para o IRPJ.

Depois, deve ser descontado o valor do Simples Nacional correspondente especificamente ao IRPJ.

De forma simplificada:

Limite = Receita bruta × percentual de presunção − parcela do Simples correspondente ao IRPJ

Um erro comum é subtrair o valor total do DAS.

Isso não está correto.

O DAS reúne vários tributos. Para essa regra, a legislação determina a subtração da parcela relativa ao IRPJ.

Quais são os percentuais utilizados para calcular o limite?

O percentual depende da atividade exercida.

Entre os percentuais previstos na legislação, estão:

Tipo de atividadePercentual de referência
Atividades comerciais em geral8%
Prestação de determinados serviços32%
Outras atividades previstas na legislaçãoPercentual específico conforme o caso

Por isso, não é correto afirmar que toda empresa do Simples possui limite de 32%.

Para boa parte dos profissionais PJ prestadores de serviços atendidos pela Contabilidade.com, entretanto, o percentual de 32% aparece com frequência.

Exemplo: empresa de serviços que fatura R$ 10 mil

Imagine uma empresa prestadora de serviços que utilize o percentual de 32% e tenha faturado R$ 10 mil no período analisado.

O primeiro cálculo seria:

R$ 10.000 × 32% = R$ 3.200

Os R$ 3.200 representam a base inicial para determinar a parcela isenta pela regra presumida.

Em seguida, é necessário descontar a parcela do DAS correspondente ao IRPJ.

Portanto, se o DAS total da empresa fosse R$ 600, não seria correto fazer:

R$ 3.200 − R$ 600 = R$ 2.600

Isso porque os R$ 600 incluem outros tributos além do IRPJ.

O cálculo correto precisa identificar quanto, dentro daquele DAS, corresponde ao IRPJ.

Exemplo ilustrativo

Suponha, apenas para fins didáticos, que a parcela correspondente ao IRPJ daquele período seja de R$ 30.

EtapaCálculoResultado
Receita–R$ 10.000
Percentual de presunçãoR$ 10.000 × 32%R$ 3.200
Parcela do Simples relativa ao IRPJ– R$ 30R$ 30
Limite ilustrativoR$ 3.200 − R$ 30R$ 3.170

O valor de R$ 30 acima é apenas ilustrativo. A parcela efetiva de IRPJ depende do anexo, da faixa e da composição do DAS da empresa.

Por que não se desconta o DAS inteiro?

Porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne diferentes tributos em um único pagamento.

Dependendo da atividade, podem existir dentro do DAS parcelas referentes a:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • CPP;
  • ISS ou ICMS, conforme o caso.

A regra de cálculo do limite de distribuição sem escrituração menciona especificamente o valor devido no Simples Nacional correspondente ao IRPJ.

Por isso, utilizar o DAS inteiro reduz artificialmente o limite.

O limite pode ser calculado mensalmente ou anualmente?

A Receita diferencia os dois momentos.

Para fins de antecipação mensal, pode ser considerada a receita bruta do período correspondente.

Já na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, o limite é verificado considerando a receita bruta total anual e os valores correspondentes ao período.

Por isso, uma empresa que realiza distribuições todos os meses precisa acompanhar seus números ao longo do ano e não apenas fazer uma conta isolada em dezembro.

O que muda quando a empresa tem contabilidade?

A escrituração contábil permite demonstrar o lucro efetivamente obtido pela empresa.

Quando esse lucro é superior ao limite calculado pela regra de presunção, a legislação permite utilizar o resultado contábil demonstrado.

Exemplo

Imagine a mesma empresa com faturamento de R$ 10 mil.

Pela regra sem escrituração, suponha que o limite calculado seja de aproximadamente R$ 3.170.

Agora imagine que a contabilidade demonstre:

ItemValor
ReceitaR$ 10.000
TributosR$ 600
Pró-laboreR$ 2.800
Outras despesasR$ 600
Lucro contábilR$ 6.000

Se a escrituração contábil regular efetivamente comprovar esse lucro de R$ 6 mil, o resultado demonstrado pode sustentar uma distribuição superior ao limite presumido.

É por isso que a contabilidade pode fazer grande diferença para empresas de serviços com margens elevadas.

Ela não cria lucro nem cria uma isenção artificial. Ela comprova o resultado efetivamente obtido.

Exemplo: psicólogo sem contabilidade completa

Imagine um psicólogo PJ enquadrado no Simples Nacional, com receita mensal de R$ 15 mil.

Considerando, para fins didáticos, uma atividade sujeita ao percentual de 32%:

R$ 15.000 × 32% = R$ 4.800

Desse resultado ainda deve ser descontada a parcela do Simples correspondente ao IRPJ.

Sem escrituração que demonstre lucro superior, essa regra limita a parcela tratada como isenta.

Por outro lado, se a empresa possui poucas despesas e sua contabilidade evidencia lucro de R$ 9 mil, por exemplo, o resultado contábil pode demonstrar uma capacidade de distribuição muito maior.

Veja também como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional.

O que acontece se distribuir acima do limite sem contabilidade?

Esse é o principal risco.

Quando a empresa não possui escrituração contábil que demonstre lucro superior ao limite legal, não é seguro simplesmente classificar qualquer valor excedente como lucro isento.

A parcela que não estiver abrangida pela isenção pode receber tratamento tributável para a pessoa física.

Por isso, fazer transferências elevadas da conta PJ para a conta pessoal e classificá-las genericamente como “lucros” não resolve o problema.

É preciso comprovar a origem e a natureza da retirada.

Empresa com contabilidade pode distribuir 100% do lucro?

Pode distribuir o lucro efetivamente disponível, observadas as regras societárias, contábeis e tributárias.

Isso é diferente de dizer que pode distribuir 100% do faturamento.

Antes da distribuição precisam ser considerados:

  • custos;
  • despesas;
  • tributos;
  • pró-labore;
  • prejuízos acumulados, quando existentes;
  • demais ajustes contábeis;
  • obrigações da empresa.

Somente depois é possível identificar qual resultado está efetivamente disponível.

Lucros distribuídos sem contabilidade pagam IR em 2026?

É necessário separar duas regras diferentes.

1. Regra da comprovação do lucro

Primeiro, é preciso determinar quanto pode ser tratado como lucro de acordo com a regra de presunção ou com a escrituração contábil.

2. Nova retenção mensal de 2026

Depois, existe a regra criada pela Lei nº 15.270/2025.

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, entrega ou disponibiliza mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% sobre o valor total distribuído.

Essa regra também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional.

Distribuição mensal pela mesma empresaRetenção mensal de 10%
R$ 30.000Não
R$ 50.000Não
R$ 60.000R$ 6.000
R$ 80.000R$ 8.000

Portanto, manter contabilidade completa não elimina automaticamente essa retenção.

A contabilidade resolve a questão de comprovar o lucro. A regra dos R$ 50 mil trata da tributação no momento da distribuição.

Posso distribuir R$ 50 mil por mês sem imposto?

Não use os R$ 50 mil como sinônimo de “lucro automaticamente isento”.

Primeiro, o valor precisa ser efetivamente caracterizado como lucro distribuível.

Depois, o limite de R$ 50 mil serve como gatilho específico para a retenção mensal criada em 2026.

Além disso, a pessoa física pode estar sujeita às regras anuais de tributação mínima de altas rendas quando seus rendimentos enquadrados pela legislação ultrapassarem os limites anuais.

Portanto, existem duas perguntas distintas:

  1. A empresa possui R$ 50 mil de lucro comprovável para distribuir?
  2. A distribuição está sujeita à retenção mensal ou à tributação anual?

Posso acumular quatro meses de R$ 50 mil e distribuir R$ 200 mil de uma vez sem retenção?

Não.

O limite criado pela Lei nº 15.270/2025 é analisado com base no valor efetivamente pago, creditado, empregado ou entregue dentro do mesmo mês.

Ele não funciona como uma franquia acumulável de R$ 50 mil por mês.

Se uma mesma empresa distribuir R$ 200 mil para uma mesma pessoa física em um único mês e a operação estiver sujeita à regra, a retenção é calculada sobre os R$ 200 mil.

Não é possível alegar que o valor corresponde a quatro “limites mensais” de R$ 50 mil não utilizados.

E se houver dois sócios?

O teste mensal é feito considerando uma mesma pessoa jurídica e uma mesma pessoa física.

Isso significa que a análise é individual por beneficiário.

Por exemplo, se uma empresa distribui no mesmo mês:

SócioValorRegra mensal de retenção
Sócio AR$ 45.000Não ultrapassou R$ 50 mil
Sócio BR$ 45.000Não ultrapassou R$ 50 mil

O total pago pela empresa foi de R$ 90 mil, mas nenhum dos beneficiários individualmente ultrapassou R$ 50 mil naquele mês.

Isso não elimina a necessidade de comprovar que os valores efetivamente correspondem a lucros distribuíveis.

Lucros de 2025 podem ser distribuídos em 2026 sem a retenção de 10%?

Existe uma regra de transição, mas ela exige atenção.

A Lei nº 15.270/2025 afastou a nova tributação para determinados lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025 e sejam cumpridas as demais condições previstas na legislação.

Portanto, não basta dizer em 2026 que o dinheiro “veio do lucro de 2025”.

A apuração, a aprovação da distribuição e a documentação precisam atender à regra de transição.

É obrigatório fazer ata para distribuir lucros?

A formalização societária deve seguir o tipo jurídico, o contrato social e as regras aplicáveis à empresa.

Por isso, não é adequado afirmar que toda pequena empresa precisa necessariamente produzir uma “ata de assembleia” idêntica à de uma grande sociedade a cada transferência.

Por outro lado, distribuições de resultados precisam estar amparadas pela documentação societária e contábil correspondente.

Quanto maior e mais frequente a distribuição, maior a importância de manter decisões, demonstrações e comprovantes organizados.

Quais documentos ajudam a comprovar a distribuição?

Quando há escrituração contábil completa, podem fazer parte da documentação:

  • Demonstração do Resultado do Exercício;
  • balanço patrimonial;
  • balancetes intermediários;
  • Livro Diário e Livro Razão;
  • documentos societários aplicáveis;
  • extratos bancários;
  • comprovantes das transferências aos sócios;
  • registros das obrigações fiscais correspondentes.

O conjunto dos documentos deve mostrar de onde surgiu o resultado e quanto efetivamente foi destinado aos sócios.

Distribuição de lucros precisa ser informada à Receita?

Sim.

Em 2026, a Receita Federal esclareceu que empresas de todos os regimes, inclusive ME, EPP, Simples Nacional e MEI, devem informar pagamentos de lucros e dividendos na EFD-Reinf, inclusive quando se tratar de rendimento isento.

Quando houver a retenção mensal de 10%, a pessoa jurídica pagadora também é responsável pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF.

Sem contabilidade ou com contabilidade: qual a diferença?

PontoSem escrituração que demonstre lucro superiorCom escrituração contábil
Base para distribuição isentaPercentuais legais de presunçãoLucro efetivamente apurado
Pode demonstrar lucro acima da presunção?Não pela regra presumidaSim
Segurança na apuraçãoMais limitadaMaior capacidade de comprovação
Regra dos R$ 50 mil em 2026Aplica-se quando preenchidos os requisitosTambém se aplica quando preenchidos os requisitos

Veja também

Perguntas frequentes

Empresa sem contabilidade pode distribuir lucros?

Sim. No Simples Nacional, mesmo sem escrituração contábil que demonstre lucro superior, existe uma parcela que pode ser tratada como isenta dentro dos limites calculados pelos percentuais previstos na legislação.

Qual o limite de distribuição de lucros sem contabilidade?

O limite corresponde, em regra, ao percentual de presunção do IRPJ aplicável à atividade sobre a receita bruta, reduzido da parcela do Simples Nacional correspondente ao IRPJ.

Para serviços o limite é sempre 32%?

Não necessariamente. O percentual depende da atividade. Diversas prestações de serviços utilizam 32%, mas é necessário verificar o enquadramento específico.

Preciso descontar o DAS inteiro no cálculo?

Não. Para essa regra do Simples Nacional, deve ser subtraída a parcela correspondente ao IRPJ e não necessariamente o valor integral do DAS.

Com contabilidade posso distribuir mais que 32%?

Sim, se a escrituração contábil regular demonstrar que a empresa obteve lucro efetivo superior ao limite calculado pela regra presumida.

Se eu distribuir acima do limite sem contabilidade, o excedente continua isento?

Não deve ser tratado automaticamente como rendimento isento. Sem escrituração que comprove lucro superior, a parcela excedente não fica abrangida pela mesma regra de isenção.

Lucros distribuídos pagam INSS?

Quando corretamente caracterizados como distribuição de lucros, não há incidência de contribuição previdenciária como ocorre com o pró-labore.

Distribuição acima de R$ 50 mil paga imposto em 2026?

Sim, quando a mesma pessoa jurídica distribui mais de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física residente no Brasil e não se aplica alguma exceção legal. A retenção é de 10% sobre o total distribuído.

Posso acumular os limites de R$ 50 mil de vários meses?

Não. A regra considera os valores pagos, creditados, empregados ou entregues dentro de cada mês. Um limite mensal não utilizado não é transportado para meses posteriores.

Lucro de 2025 pago em 2026 é automaticamente isento da nova retenção?

Não. A regra de transição exige o cumprimento das condições previstas na Lei nº 15.270/2025, inclusive que a distribuição dos resultados apurados até 2025 tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente.

Distribuição de lucros precisa ser informada na EFD-Reinf?

Sim. A Receita Federal determina a informação dos pagamentos de lucros e dividendos por empresas de todos os regimes, inclusive Simples Nacional, mesmo quando não houver retenção.

Empresa sem contabilidade pode distribuir lucros, mas o limite é menor

Uma empresa do Simples Nacional não precisa necessariamente ter escrituração contábil completa apenas para existir uma parcela de lucro distribuível isenta, mas sem contabilidade ela fica limitada à regra de presunção prevista na legislação.

Para empresas de serviços com margens altas, essa diferença pode ser relevante.

Uma empresa que fatura R$ 20 mil e possui poucos custos pode ter um lucro real muito superior aos 32% utilizados como referência para determinadas atividades. Sem escrituração, entretanto, ela não consegue utilizar simplesmente esse resultado estimado para justificar uma distribuição maior.

Com contabilidade regular, é possível demonstrar o resultado efetivamente obtido e fundamentar distribuições superiores quando o lucro realmente existir.

Desde 2026, também é necessário separar essa discussão da nova tributação mensal: mesmo lucros corretamente comprovados podem sofrer retenção de 10% quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa física.

Na Contabilidade.com, ajudamos profissionais PJ a organizar escrituração, pró-labore e distribuição de lucros para que as retiradas da empresa sejam feitas de acordo com as regras tributárias.

Continue no nosso guia completo sobre pró-labore e distribuição de lucros ou consulte o Guia da Contabilidade.

Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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