Débito do Simples Nacional: como regularizar

Para regularizar um débito do Simples Nacional, primeiro é preciso identificar se a dívida ainda está sendo cobrada pela Receita Federal ou se...

Publicado em26/08/2026

Atualizado em26/08/2026

Tempo leitura11min 52s

PorNathália Perin

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Débito do Simples Nacional: como regularizar

Para regularizar um débito do Simples Nacional, primeiro é preciso identificar se a dívida ainda está sendo cobrada pela Receita Federal ou se já foi inscrita em Dívida Ativa da União. Enquanto o débito estiver na Receita, ele pode ser pago ou parcelado pelos serviços do Simples Nacional. Depois da inscrição, a regularização passa a ser feita pela PGFN, no portal Regularize.

Também é importante verificar se existem declarações do Simples Nacional ainda não entregues, porque nem toda pendência é apenas um boleto DAS em atraso.

Este conteúdo faz parte do nosso guia sobre regularização fiscal de empresas, onde mostramos como consultar débitos, negociar dívidas e recuperar a regularidade fiscal do CNPJ.

Como o Simples Nacional é um regime tributário, consulte também nosso guia completo sobre regime tributário.

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Neste artigo você vai entender

Débito do Simples Nacional: como regularizar?

A regularização depende da situação em que o débito se encontra.

De forma geral, siga esta ordem:

  1. consulte os débitos e pendências;
  2. verifique se existem declarações atrasadas;
  3. identifique se a dívida está na Receita Federal ou na PGFN;
  4. gere o DAS atualizado ou avalie o parcelamento;
  5. pague a guia ou a primeira parcela;
  6. acompanhe o processamento da regularização.

O principal erro é tentar parcelar antes de verificar se todos os períodos foram corretamente declarados.

Se houver PGDAS-D ou outra obrigação ainda não transmitida, podem surgir novos débitos depois do primeiro levantamento.

Como consultar os débitos do Simples Nacional?

Em 2026, a empresa pode consultar suas pendências pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

O caminho disponibilizado pela Receita passa pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências.

Ali é possível visualizar informações como:

  • débitos em cobrança;
  • períodos de apuração pendentes;
  • valores em aberto;
  • diagnóstico fiscal;
  • opções para emissão do DAS.

Também é possível utilizar os serviços específicos do Portal do Simples Nacional.

Se você quer fazer uma análise mais ampla, veja como consultar todas as dívidas de uma empresa.

Como pagar DAS atrasado do Simples Nacional?

Se o débito ainda não foi inscrito em Dívida Ativa, o DAS pode ser recalculado com os acréscimos legais e pago normalmente.

Não utilize simplesmente uma guia vencida antiga sem recalcular.

O novo documento considera os acréscimos aplicáveis pelo atraso.

De forma geral, a empresa pode:

  1. acessar o Portal de Serviços da Receita ou Portal do Simples Nacional;
  2. consultar os períodos em aberto;
  3. selecionar o débito;
  4. emitir o DAS atualizado;
  5. realizar o pagamento.

Se houver vários períodos vencidos, avalie o impacto de quitar tudo à vista antes de decidir pelo pagamento integral.

Veja também nosso conteúdo sobre DAS atrasado: como calcular e pagar.

Como parcelar dívida do Simples Nacional?

Débitos do Simples Nacional que ainda estejam em cobrança na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 prestações mensais.

No parcelamento convencional do Simples Nacional administrado pela Receita:

  • o limite é de até 60 parcelas;
  • o mínimo é de 2 parcelas;
  • cada prestação deve ser de pelo menos R$ 300;
  • a primeira parcela precisa ser paga dentro do prazo indicado;
  • as parcelas seguintes vencem mensalmente.

Se a primeira parcela não for paga no prazo, o pedido pode ser considerado sem efeito.

As prestações também sofrem atualização conforme as regras aplicáveis ao parcelamento.

Posso escolher qualquer número de parcelas?

O sistema calcula o parcelamento conforme o saldo da dívida, o limite máximo permitido e o valor mínimo da prestação.

Por isso, uma dívida pequena pode não chegar a 60 parcelas.

Veja também como parcelar dívida de empresa.

O que fazer se o débito do Simples já estiver na Dívida Ativa?

Se a dívida já tiver sido inscrita em Dívida Ativa da União, ela não deve mais ser negociada no parcelamento comum da Receita Federal.

Nesse caso, o contribuinte deve acessar o Regularize, da PGFN.

No portal é possível:

  • consultar a inscrição;
  • ver o valor atualizado;
  • emitir guia para pagamento;
  • parcelar;
  • consultar modalidades de transação disponíveis.

O caminho muda porque, após a inscrição, a PGFN passa a administrar a cobrança.

Veja dívida na Receita Federal x Dívida Ativa: qual a diferença e nosso guia sobre PGFN e Regularize: como funciona.

Débito do Simples na PGFN pode ter desconto?

Dependendo da modalidade disponível, uma dívida inscrita pode ser elegível a transação tributária.

Em 2026 existem editais da PGFN com condições diferenciadas para determinados contribuintes e tipos de dívida.

Os benefícios podem incluir:

  • entrada facilitada;
  • prazos maiores;
  • descontos em determinadas parcelas do débito.

Isso não significa que todo débito do Simples receberá desconto.

A elegibilidade precisa ser conferida no Regularize conforme as regras vigentes.

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Débito do Simples Nacional pode excluir a empresa do regime?

Sim. Débitos exigíveis podem colocar em risco a permanência da empresa no Simples Nacional.

A exclusão, porém, não acontece automaticamente no primeiro dia de atraso.

A Receita Federal pode iniciar um procedimento de exclusão e enviar um Termo de Exclusão acompanhado do relatório das pendências.

Em 2026, a Receita enviou Termos de Exclusão para optantes do Simples Nacional com débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Federal.

Por isso, se a empresa receber uma comunicação desse tipo, é importante verificar:

  • quais débitos foram apontados;
  • se os valores estão corretos;
  • se existe pagamento ainda não processado;
  • se cabe parcelamento;
  • qual é o prazo indicado no termo.

Não é recomendável ignorar a comunicação, mesmo que a empresa continue funcionando normalmente.

Parcelar o débito evita a exclusão do Simples?

Pode evitar, desde que a regularização seja feita dentro do prazo e resolva todas as pendências impeditivas.

O parcelamento válido pode suspender a exigibilidade do débito.

Porém, parcelar uma única dívida não resolve necessariamente todo o problema.

A empresa pode ter, por exemplo:

  • um débito parcelado na Receita;
  • outra dívida já inscrita na PGFN;
  • pendência estadual;
  • pendência municipal.

Por isso, sempre confira o relatório completo antes de considerar a empresa regularizada.

Veja também empresa com dívida pode optar pelo Simples Nacional?.

Parcelar o Simples libera a CND?

Depende das demais pendências da empresa.

Quando o débito está regularmente parcelado e sua exigibilidade está suspensa, pode ser possível obter uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND).

Isso não significa que a dívida foi quitada.

Ela continua existindo e precisa ser paga de acordo com o parcelamento.

Veja CND x CPEND: qual a diferença.

O que acontece se a empresa não pagar o parcelamento?

Se o acordo não for mantido, ele pode ser rescindido conforme as regras da modalidade.

Isso pode provocar:

  • retomada da cobrança do saldo;
  • perda da suspensão da exigibilidade;
  • problemas na emissão de certidão;
  • continuidade do procedimento de exclusão do Simples;
  • encaminhamento ou manutenção da cobrança em Dívida Ativa.

Por isso, antes de parcelar, escolha uma prestação que realmente caiba no fluxo de caixa da empresa.

FAQ - Perguntas frequentes sobre débito do Simples Nacional

1) Como regularizar débito do Simples Nacional?

Consulte os períodos em aberto, corrija eventuais declarações pendentes e depois pague ou parcele os débitos conforme o órgão responsável.

2) Onde consultar dívida do Simples Nacional?

Débitos ainda na Receita podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita Federal e nos serviços do Simples Nacional. Dívidas inscritas devem ser consultadas no Regularize.

3) Posso pagar DAS atrasado?

Sim. Enquanto o débito ainda estiver na fase adequada, é possível emitir o DAS atualizado com os acréscimos legais.

4) Em quantas vezes posso parcelar dívida do Simples?

No parcelamento convencional administrado pela Receita Federal, são permitidas até 60 parcelas.

5) Qual é o valor mínimo da parcela do Simples Nacional?

No parcelamento convencional na Receita Federal, a parcela mínima é de R$ 300.

6) Dívida do Simples na PGFN pode ser parcelada?

Sim. Depois da inscrição, a negociação deve ser realizada pelo Regularize, conforme as modalidades disponíveis.

7) Débito do Simples pode excluir minha empresa do regime?

Sim. Débitos exigíveis podem gerar procedimento de exclusão se não forem regularizados dentro das regras aplicáveis.

8) Parcelar o Simples deixa a empresa regular?

Pode restabelecer a regularidade quanto ao débito parcelado, mas é necessário confirmar se não existem outras pendências federais, estaduais ou municipais.

Conclusão: primeiro descubra onde está o débito do Simples Nacional

Se sua empresa está com o Simples Nacional atrasado, não comece apenas emitindo qualquer DAS antigo.

Consulte os períodos em aberto, verifique se todas as declarações foram entregues e descubra se a cobrança ainda está na Receita Federal ou se já foi encaminhada para a PGFN.

Se a dívida estiver na Receita, pode ser possível pagar ou parcelar em até 60 vezes, respeitando as regras do parcelamento. Se já estiver em Dívida Ativa, a negociação passa para o Regularize.

Veja nosso guia principal sobre regularização fiscal de empresas: como consultar débitos, negociar dívidas e deixar o CNPJ regular.

E, para entender como o Simples se compara aos demais regimes, consulte nosso guia completo sobre regime tributário.

Se sua empresa está com vários DAS atrasados, parcelamentos ou dívida já encaminhada para a PGFN, nós podemos analisar as pendências e organizar o caminho para regularizar o Simples Nacional.

Falar com especialistas
Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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