Para alterar o CNAE de uma empresa, é necessário definir corretamente as novas atividades, verificar a viabilidade quando aplicável, atualizar o objeto social ou instrumento empresarial e refletir a mudança nos cadastros públicos.
A alteração pode envolver inclusão de atividades secundárias, exclusão de CNAEs que não são mais exercidos ou mudança da atividade principal.
Antes de fazer a alteração, porém, é importante avaliar os efeitos tributários, municipais e regulatórios da nova atividade.
Se você quer entender outras mudanças empresariais, consulte também nosso guia sobre alteração contratual.
Neste artigo você vai entender
- O que é CNAE e quando alterar?
- Qual a diferença entre CNAE principal e secundário?
- Como alterar o CNAE passo a passo?
- Alterar CNAE muda os impostos?
- Quais cuidados tomar antes da alteração?
- Perguntas frequentes sobre alteração de CNAE
O que é CNAE e quando é necessário alterar?
CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Os códigos são utilizados para identificar as atividades econômicas exercidas pela empresa.
Uma empresa pode possuir:
- um CNAE principal;
- um ou vários CNAEs secundários.
A alteração costuma ser necessária quando a empresa:
- começa a prestar um novo serviço;
- passa a vender um novo tipo de produto;
- deixa de exercer uma atividade;
- muda a atividade preponderante;
- descobre que o cadastro atual não representa corretamente sua operação.
O ideal é que os CNAEs e o objeto social reflitam aquilo que a empresa realmente exerce.
CNAE é a mesma coisa que objeto social?
Não.
O objeto social descreve juridicamente quais atividades a empresa desenvolverá.
O CNAE é uma classificação padronizada utilizada pelos órgãos públicos para enquadrar essas atividades.
Os dois precisam ser coerentes entre si.
O Manual do DREI determina que o objeto social seja descrito de forma clara e precisa.
O código CNAE pode ser utilizado na descrição quando for suficientemente específico.
Quando o código é genérico, é necessário explicar com mais clareza quais atividades serão efetivamente desenvolvidas.
Qual a diferença entre CNAE principal e CNAE secundário?
O CNAE principal representa a atividade preponderante da empresa.
Os CNAEs secundários representam outras atividades também exercidas.
Imagine uma empresa de tecnologia que:
- desenvolve softwares sob encomenda;
- presta suporte técnico;
- realiza treinamentos.
Uma dessas atividades será definida como principal e as demais poderão aparecer como secundárias.
O CNAE principal é sempre o que gera mais faturamento?
Não deve ser tratado como uma fórmula automática.
O cadastro precisa representar a atividade preponderante da empresa considerando sua operação efetiva.
O faturamento pode ser um elemento relevante nessa avaliação, mas não deve ser utilizado isoladamente para escolher um código que não represente corretamente o negócio.
Posso ter vários CNAEs secundários?
Sim.
Uma empresa pode possuir diversas atividades secundárias, desde que elas realmente façam parte de seu objeto e sejam juridicamente compatíveis com sua estrutura.
Adicionar códigos apenas “para deixar o CNPJ preparado para qualquer coisa” não é uma boa prática.
Cada atividade pode gerar efeitos tributários, regulatórios e de licenciamento.
Como alterar CNAE da empresa passo a passo?
O procedimento varia conforme estado, município e natureza jurídica, mas normalmente segue as etapas abaixo.
1. Identifique corretamente as atividades
O primeiro passo é descrever o que a empresa realmente fará.
Antes de procurar o código, responda perguntas como:
- qual serviço será prestado?
- o que exatamente será vendido?
- a empresa produzirá ou apenas intermediará?
- haverá atendimento presencial?
- existem atividades regulamentadas?
Depois, essas atividades são relacionadas aos códigos CNAE correspondentes.
Esse cuidado evita escolher uma classificação apenas porque o nome “parece parecido” com a operação.
2. Analise os efeitos tributários
Antes de incluir um CNAE, é importante avaliar como ele pode afetar os impostos da empresa.
Uma nova atividade pode alterar:
- anexo do Simples Nacional;
- aplicação do Fator R;
- alíquota efetiva;
- ISS;
- ICMS;
- retenções tributárias;
- possibilidade de permanência no regime tributário.
Nem sempre haverá mudança.
Mas a análise precisa ser feita antes da alteração, principalmente quando a empresa está no Simples Nacional.
3. Faça a consulta de viabilidade, quando necessária
Dependendo da atividade e do município, será necessário verificar se o CNAE é permitido no endereço atual.
A análise pode considerar:
- zoneamento;
- grau de risco;
- tipo de imóvel;
- licenciamento;
- regras municipais.
Por exemplo, uma empresa que funciona em endereço residencial pode ter determinados CNAEs compatíveis e outros incompatíveis com aquele imóvel.
4. Atualize o objeto social
Se a nova atividade não está contemplada no objeto social, será necessário alterar o instrumento societário correspondente.
Em uma LTDA, isso normalmente ocorre por alteração contratual.
O documento deve refletir as atividades que passam a fazer parte da empresa e aquelas eventualmente excluídas.
No caso do Empresário Individual, a alteração é realizada no instrumento de inscrição próprio dessa natureza jurídica.
5. Realize a alteração nos sistemas integrados
A mudança também precisa chegar aos cadastros da Receita Federal e dos demais órgãos envolvidos.
A Redesim integra boa parte desses procedimentos.
Dependendo da UF e do município, o fluxo pode reunir:
- viabilidade;
- evento cadastral;
- registro na Junta Comercial;
- atualização do CNPJ;
- integração municipal e estadual.
Por isso, a sequência exata de telas, DBE e requerimentos varia conforme o local.
6. Registre a alteração
Nas sociedades empresárias, a alteração normalmente é arquivada na Junta Comercial.
Depois do deferimento, é importante conferir se:
- CNAE principal está correto;
- CNAEs secundários estão corretos;
- objeto social foi atualizado;
- CNPJ apresenta as novas informações.
7. Verifique inscrições, notas e licenças
Depois da alteração, podem existir providências adicionais.
Dependendo da nova atividade, verifique:
- inscrição municipal;
- emissão de NFS-e;
- inscrição estadual;
- NF-e;
- Vigilância Sanitária;
- Corpo de Bombeiros;
- licenciamento ambiental;
- conselho profissional;
- responsável técnico.
Nem toda atividade exige todas essas providências.
Alterar CNAE muda os impostos da empresa?
Pode mudar, mas não necessariamente.
O CNAE influencia diversos enquadramentos tributários, principalmente porque ajuda a identificar a natureza da atividade.
CNAE pode mudar o anexo do Simples Nacional?
Sim.
Dependendo do serviço exercido, a receita pode estar sujeita a diferentes anexos do Simples Nacional.
Algumas atividades podem estar:
- no Anexo III;
- no Anexo IV;
- no Anexo V;
- sujeitas ao Fator R.
Por isso, incluir um CNAE sem análise tributária pode mudar significativamente a carga de impostos.
Alterar CNAE faz a empresa sair do Simples?
Não automaticamente.
A empresa continuará no Simples se permanecer cumprindo os requisitos do regime.
Porém, se começar a exercer uma atividade vedada ou ocorrer outra hipótese de impedimento, pode existir consequência no enquadramento.
Por isso, a análise deve considerar a atividade real e não apenas o código escolhido.
CNAE define sozinho quanto a empresa paga?
Não.
A tributação depende de diversos fatores, como:
- regime tributário;
- receita acumulada;
- tipo de serviço;
- folha de pagamento;
- município;
- retenções;
- demais regras tributárias.
O CNAE é um elemento importante, mas não substitui a análise tributária completa.
Quais cuidados tomar antes de alterar o CNAE?
Verifique se a atividade exige conselho profissional
Algumas atividades regulamentadas podem gerar necessidade de:
- registro da pessoa jurídica;
- responsável técnico;
- registro dos profissionais;
- anuidades ou taxas específicas.
Por isso, não basta encontrar um CNAE compatível com o serviço.
Também é necessário verificar a regulamentação profissional correspondente.
Verifique se o endereço aceita a nova atividade
Adicionar um CNAE pode fazer com que o endereço atual deixe de ser compatível com a empresa.
Isso acontece principalmente com atividades que envolvem:
- atendimento ao público;
- produção;
- armazenamento;
- risco sanitário;
- impacto ambiental.
Analise a tributação antes de protocolar
Uma alteração aparentemente simples pode aumentar a carga tributária.
Por isso, o ideal é simular o cenário antes de registrar a mudança.
Não use CNAE apenas para tentar pagar menos imposto
O código precisa representar a atividade efetivamente exercida.
Escolher um CNAE incompatível apenas porque ele possui tributação menor pode gerar problemas cadastrais, fiscais e contratuais.
A economia tributária precisa decorrer de enquadramento legítimo da atividade real.
Posso excluir um CNAE que não utilizo mais?
Sim.
Se a empresa deixou definitivamente de exercer uma atividade, é possível atualizar o cadastro e retirar o código correspondente.
Isso pode ser interessante para manter:
- CNPJ mais coerente;
- objeto social atualizado;
- licenças compatíveis;
- enquadramento tributário organizado.
Antes da exclusão, porém, verifique se ainda existem contratos, notas fiscais ou obrigações relacionadas àquela atividade.
Posso mudar o CNAE principal?
Sim.
Se a atividade preponderante da empresa mudou, o CNAE principal pode ser atualizado.
Uma atividade que anteriormente era secundária pode passar a ser principal, e vice-versa.
A alteração deve refletir a realidade atual do negócio e ser acompanhada dos ajustes necessários no objeto social e nos cadastros.
Quanto custa para alterar um CNAE?
Não existe um valor único nacional.
O custo pode envolver:
- taxa da Junta Comercial;
- eventuais taxas municipais;
- licenciamento;
- honorários profissionais;
- outros registros específicos.
Os valores variam conforme o estado, município e tipo de empresa.
Quanto tempo demora?
Também varia.
O prazo pode depender de:
- consulta de viabilidade;
- Junta Comercial;
- Prefeitura;
- licenciamento;
- existência de exigências;
- complexidade da nova atividade.
Uma alteração sem exigências regulatórias costuma possuir menos etapas do que a inclusão de uma atividade sujeita a licenciamento específico.
FAQ - Perguntas frequentes sobre alteração de CNAE
1) Como alterar o CNAE da empresa?
É necessário definir as novas atividades, avaliar viabilidade e tributação, atualizar o instrumento societário quando necessário e registrar a mudança nos sistemas correspondentes.
2) Posso adicionar CNAE secundário?
Sim. A empresa pode incluir atividades secundárias compatíveis com sua operação e estrutura.
3) Posso excluir um CNAE?
Sim. Atividades que não são mais exercidas podem ser retiradas mediante alteração cadastral e societária aplicável.
4) Posso trocar o CNAE principal?
Sim. Se a atividade preponderante mudou, o CNAE principal pode ser atualizado.
5) Alterar CNAE muda o Simples Nacional?
Não automaticamente. Porém, a nova atividade pode afetar anexos, Fator R ou até a possibilidade de permanência no regime.
6) Precisa alterar o contrato social?
Se a inclusão ou exclusão da atividade modifica o objeto social, normalmente será necessário atualizar o documento societário correspondente.
7) Precisa fazer viabilidade para incluir CNAE?
Dependendo da atividade, endereço e município, pode ser necessária consulta prévia de viabilidade.
8) CNAE errado pode dar problema?
Sim. Um cadastro incompatível com a atividade real pode causar problemas tributários, regulatórios, contratuais e de licenciamento.
Conclusão: escolha o CNAE pela atividade real da empresa
Alterar CNAE não é apenas escolher um novo código e atualizar o CNPJ.
A nova classificação precisa representar corretamente a atividade exercida e ser compatível com o objeto social, endereço, tributação e exigências regulatórias.
Por isso, antes da alteração, vale analisar principalmente os impactos no Simples Nacional, no Fator R, nas licenças e nos registros profissionais.
Veja também nosso guia sobre alteração contratual, nosso artigo sobre alteração de endereço e o guia completo sobre societário.
Na Contabilidade.com, nós podemos analisar as atividades da empresa, avaliar os impactos tributários e cuidar da alteração dos CNAEs e registros necessários.

