CNAE 7410-2/02 – Design de interiores: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

A CNAE 7410-2/02 corresponde à atividade de Design de interiores , abrangendo o planejamento, concepção e decoração de ambientes internos ,...

Publicado em15/01/2026

Atualizado em07/09/2026

Tempo leitura4min 47s

PorErico Azevedo

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CNAE 7410-2/02 – Design de interiores: Simples Nacional, Fator R e abertura de empresa

A CNAE 7410-2/02 corresponde à atividade de Design de interiores, abrangendo o planejamento, concepção e decoração de ambientes internos, incluindo definição de layout, cores, mobiliário, iluminação e organização estética de espaços residenciais, comerciais e corporativos.

Essa atividade não envolve serviços técnicos de arquitetura ou engenharia e também não inclui design de produtos físicos. Trata-se de um serviço intelectual e criativo, enquadrado no Simples Nacional e sujeito ao Fator R.

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CNAE 7410-2/02 pode ser MEI?

Não. A CNAE 7410-2/02 – Design de interiores não está permitida para MEI conforme as regras atuais do regime. Para atuar de forma regular, o profissional deve abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Resumo Tributário do CNAE 7410-2/02

ItemInformação
Pode ser MEI?Não
Regime mais comumSimples Nacional
Anexo do SimplesAnexo III ou Anexo V (via Fator R)
AlíquotasAnexo III: de 6% a 33%
Anexo V: de 15,5% a 30,5%
Sujeito ao Fator R?Sim

Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 7410-2/02?

O CNAE 7410-2/02 está sujeito ao Fator R. Isso significa que a tributação pode ocorrer:

  • Anexo III: quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento.
  • Anexo V: quando a folha de pagamento é inferior a 28% do faturamento.

Esse enquadramento impacta diretamente a carga tributária. Por isso, o planejamento correto é essencial.

O CNAE 7410-2/02 está sujeito ao Fator R?

Sim. O Design de interiores está enquadrado no Fator R. Dependendo da estrutura de custos com pró-labore e salários, é possível reduzir a alíquota migrando do Anexo V para o Anexo III.

Atividades permitidas com o CNAE 7410-2/02

  • Planejamento e decoração de ambientes internos
  • Design de ambientes residenciais e comerciais
  • Definição de layout, cores, mobiliário e iluminação
  • Visual merchandising e organização estética de espaços

Atividades NÃO permitidas com este CNAE

  • Design de produtos físicos (CNAE 7410-2/03)
  • Desenho técnico para arquitetura ou engenharia (CNAE 7119-7/03)
  • Serviços técnicos de engenharia ou arquitetura

Descritores relacionados ao CNAE 7410-2/02

  • Design de interiores
  • Decoração de ambientes
  • Design de ambientes
  • Visual merchandising
  • Projetos de interiores
  • Planejamento estético de espaços

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7410-2/02

1) Designer de interiores pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Essa atividade é permitida no Simples Nacional, com tributação via Anexo III ou V, conforme o Fator R.

2) Designer de interiores precisa de registro em conselho?
Não há exigência de registro em CREA ou CAU para atividades que não envolvem serviços técnicos de engenharia ou arquitetura.

3) É possível pagar menos imposto com esse CNAE?
Sim. Um bom planejamento do pró-labore e da folha de pagamento pode permitir o enquadramento no Anexo III.

4) Qual o tipo de empresa ideal para design de interiores?
Na maioria dos casos, a Microempresa (ME) no Simples Nacional é a estrutura mais vantajosa.

Abertura de empresa para Design de interiores

Para abrir uma empresa com a CNAE 7410-2/02, siga as etapas:

  • Escolher a natureza jurídica (SLU ou LTDA)
  • Registrar na Junta Comercial e na Receita Federal
  • Emitir o certificado digital
  • Realizar inscrição municipal (ISS)
  • Definir o regime tributário adequado
  • Organizar obrigações fiscais e contábeis mensais
Desenquadrar MEI

Conclusão

O CNAE 7410-2/02 – Design de interiores é ideal para profissionais que atuam com planejamento e decoração de ambientes. Apesar de não permitir MEI, oferece boas oportunidades de economia tributária no Simples Nacional quando bem enquadrado no Fator R.

Sempre conte com um contador com registro ativo no CRC, conforme as normas do CFC .

Fontes Complementares:

Falar com especialistas
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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